Circular CGJ-SC 490/2026 Falência
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 490 DE 18 DE agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5054419-93.2025.8.24.0023/SC, que decretou a falência de L&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, CNPJ n. 05.571.090/0001-94. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0029302-30.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular da CGJ-SC que divulga aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau a decisão que decretou a falência de L&L Indústria e Comércio de Calçados Ltda. Tem caráter apenas informativo para o foro judicial, sem dever concreto a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Comunicação de falência de sociedade empresária dirigida exclusivamente a magistrados e chefes de cartório das unidades judiciais de primeiro grau, apenas para conhecimento. Não impõe obrigação a serventias extrajudiciais. A menção a 'extrajudicial' refere-se à recuperação extrajudicial da Lei 11.101/2005.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5054419-93.2025.8.24.0023/SC, que decretou a falência
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição [...] para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 19/08/2026 23:02
PDF 0029302-30.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 490 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5054419-93.2025.8.24.0023/SC, quedecretou a falência de L&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECALÇADOS LTDA, CNPJ n. 05.571.090/0001-94.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0029302-30.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5054419-93.2025.8.24.0023/SC, que decretou afalência de L&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, CNPJ n.05.571.090/0001-94, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em18/08/2026, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
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0029302-30.2026.8.24.0710 11042113v4
Circular CGJ 490 (11042113) SEI 0029302-30.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0029302-30.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de L&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECALÇADOS LTDA, CNPJ n. 05.571.090/0001-94.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências e Recuperações
Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, com cópia da decisão proferida nos Autos n.5054419-93.2025.8.24.0023/SC, que decretou a falência de L&L INDÚSTRIA E COMÉRCIODE CALÇADOS LTDA, CNPJ n. 05.571.090/0001-94, nos termos dosdocumentos 11040619 e 11040637.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos referidos documentos, do parecere da posterior decisão, aos magistrados e aos chefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição,para conhecimento, e o posterior arquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em18/08/2026, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0029302-30.2026.8.24.0710 11042102v2
Parecer 11042102 SEI 0029302-30.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0029302-30.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de L&L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECALÇADOS LTDA, CNPJ n. 05.571.090/0001-94.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos documentos 11040619 e 11040637, do parecer 11042102, e destadecisão, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em18/08/2026, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0029302-30.2026.8.24.0710 11042104v2
Decisão 11042104 SEI 0029302-30.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 490 (11042113)
Parecer 11042102
Decisão 11042104
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/167996