Circular CGFE-SC 491/2026 Solvência trabalhista

Circular Extrajudicial Média Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 491/2026 Data do ato 18/08/2026 Disponibilizado no SABER 24/08/2026 Norma afetada Provimento CNJ n. 227/2026, arts. 4º, 8º e 18 Fonte API Coletado em 24/08/2026 23:00 Origem da data texto do ato
Encerrado · 09/09/2026
A quem afeta

Titulares desde 31/12/2025 de serventias providas das Classes II e III do Prov. CNJ 213/2026, de qualquer especialidade

O que a serventia precisa fazer

Entregar as declarações trabalhistas de 2025 ao juiz corregedor só se era titular em 31/12/2025 de serventia Classe II ou III; prazo encerrado em 09/09/2026

Ementa

CIRCULAR n. 491 DE 18 DE Agosto DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO N. 227, DE 09 DE JUNHO DE 2026, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA E DECLARAÇÃO DE SOLVÊNCIA TRABALHISTA. ANO REFERÊNCIA DE 2025. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO AO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE QUE SE EXAURE EM 09 DE SETEMBRO DE 2026 (ART. 18, CAPUT). ALCANCE DA OBRIGAÇÃO SOMENTE AOS DELEGATÁRIOS QUE SÃO TITULARES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESDE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

Classificação por IA

A CGFE-SC orienta que as declarações de passivo e de solvência trabalhista do Provimento CNJ n. 227/2026 (ano-base 2025), com prazo até 09/09/2026, são devidas apenas pelos delegatários que já eram titulares de serventias em 31/12/2025. Quem assumiu a delegação em 2026 fica dispensado nesse primeiro ciclo, sem declaração zerada nem data-base alternativa.
TEMAS
Provimento do CNJ Prazo
Motivo da relevância: É orientação interpretativa com prazo específico dirigido às serventias. Delimita quem deve cumprir a obrigação declaratória já existente, sem criar obrigação nova nem alterar o procedimento fixado pela Circular n. 421/2026.
TRECHOS-CHAVE
estabelece o dever do envio das declarações de passivo e de solvência trabalhistas somente para aqueles delegatários que já eram, em 31 de dezembro de 2025, titulares de serventias
o provimento fixou 30 (trinta) dias para a apresentação da correspondente documentação, contado da sua entrada em vigor (art. 18), que se exaure em 09 de setembro de 2026
inviável também a apresentação de declaração com saldo zero ou com data-base distinta, porquanto cuida-se de situação não prevista no ato normativo em análise
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: v2 Fonte: ia Classificado em: 24/08/2026 23:03