Circular CGFE-SC 491/2026 Solvência trabalhista
Circular
Extrajudicial
Média
Afeta Extrajudicial
Encerrado · 09/09/2026
A quem afeta
Titulares desde 31/12/2025 de serventias providas das Classes II e III do Prov. CNJ 213/2026, de qualquer especialidade
O que a serventia precisa fazer
Entregar as declarações trabalhistas de 2025 ao juiz corregedor só se era titular em 31/12/2025 de serventia Classe II ou III; prazo encerrado em 09/09/2026
Normas citadas por este ato
- Provimento CNJ 227/2026 — Solvência trabalhista
Ementa
CIRCULAR n. 491 DE 18 DE Agosto DE 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO N. 227, DE 09 DE JUNHO DE 2026, DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE PASSIVO TRABALHISTA E DECLARAÇÃO DE SOLVÊNCIA TRABALHISTA. ANO REFERÊNCIA DE 2025. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO AO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE QUE SE EXAURE EM 09 DE SETEMBRO DE 2026 (ART. 18, CAPUT). ALCANCE DA OBRIGAÇÃO SOMENTE AOS DELEGATÁRIOS QUE SÃO TITULARES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESDE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
Classificação por IA
A CGFE-SC orienta que as declarações de passivo e de solvência trabalhista do Provimento CNJ n. 227/2026 (ano-base 2025), com prazo até 09/09/2026, são devidas apenas pelos delegatários que já eram titulares de serventias em 31/12/2025. Quem assumiu a delegação em 2026 fica dispensado nesse primeiro ciclo, sem declaração zerada nem data-base alternativa.
TEMAS
Provimento do CNJ
Prazo
Motivo da relevância: É orientação interpretativa com prazo específico dirigido às serventias. Delimita quem deve cumprir a obrigação declaratória já existente, sem criar obrigação nova nem alterar o procedimento fixado pela Circular n. 421/2026.
TRECHOS-CHAVE
estabelece o dever do envio das declarações de passivo e de solvência trabalhistas somente para aqueles delegatários que já eram, em 31 de dezembro de 2025, titulares de serventias
o provimento fixou 30 (trinta) dias para a apresentação da correspondente documentação, contado da sua entrada em vigor (art. 18), que se exaure em 09 de setembro de 2026
inviável também a apresentação de declaração com saldo zero ou com data-base distinta, porquanto cuida-se de situação não prevista no ato normativo em análise
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 24/08/2026 23:03
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 491 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
FORO EXTRAJUDICIAL.PROVIMENTO N. 227, DE 09 DEJUNHO DE 2026, DACORREGEDORIA NACIONAL DEJUSTIÇA. DECLARAÇÃO DEPASSIVO TRABALHISTA EDECLARAÇÃO DE SOLVÊNCIATRABALHISTA. ANO REFERÊNCIADE 2025. PRAZO PARAAPRESENTAÇÃO DADOCUMENTAÇÃO AO JUIZCORREGEDOR PERMANENTE QUESE EXAURE EM 09 DE SETEMBRODE 2026 (ART. 18,CAPUT). ALCANCE DAOBRIGAÇÃO SOMENTE AOSDELEGATÁRIOS QUE SÃOTITULARES DE SERVENTIASEXTRAJUDICIAIS DESDE 31 DEDEZEMBRO DE 2025.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0107231-42.2026.8.24.0710, que, em interpretação do Provimento CNJ n. 227/2026, estabelece o dever do enviodas declarações de passivo e de solvência trabalhistas somente para aqueles delegatários que já eram, em31 de dezembro de 2025, titulares de serventias notariais e registrais no Estado de Santa Catarina.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 21/08/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11044005 e o código CRC B4048414.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
Circular CGJ 491 (11044005) SEI 0107231-42.2026.8.24.0710 / pg. 1
0107231-42.2026.8.24.0710 11044005v6
Circular CGJ 491 (11044005) SEI 0107231-42.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0107231-42.2026.8.24.0710
Unidade: Núcleo do Foro Extrajudicial
Assunto: Provimento CNJ n. 227/2026
Senhora Desembargadora Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial,
1. Cuida-se de expediente encaminhado via Central de Atendimento Eletrônico (91202-HPGNKF) pela Srª. Débora Luiza da Luz, delegatária titular do Ofício de Registros Civis das PessoasNaturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Seara,pelo qual solicita esclarecimentos adicionais ao cumprimento da obrigação do envio das declarações depassivo e de solvência trabalhistas contidos no novel Provimento CNJ n. 227/2026, nos seguintes termos:
[...]; O Provimento nº 227, de 09 de junho de 2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, instituiu o deverde declaração periódica de passivo trabalhista e de solvência trabalhista pelos delegatários das serventiasextrajudiciais, estabelecendo, em seu art. 4º, que a declaração do passivo trabalhista deverá ser apresentadacom base na posição de 31 de dezembro do exercício anterior. O art. 18 do mesmo Provimento, ao tratar daregra de transição para o primeiro ano de vigência, determinou que as declarações previstas nos arts. 4º e 8ºsejam apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrada em vigor da norma, sem, contudo,alterar a data-base fixada no caput do art. 4º. Ocorre que assumi a titularidade da serventia acima referidasomente em fevereiro de 2026, não tendo, portanto, exercido a gestão administrativa, financeira etrabalhista da unidade na data-base fixada pelo art. 4º do Provimento nº 227/2026 (31 de dezembro de2025). Nessa condição, não disponho de elementos para apurar, com a exatidão técnica exigida pelo art. 7ºdo referido Provimento, o passivo trabalhista eventualmente existente em relação a período anterior à suainvestidura, tampouco para dele assumir responsabilidade declaratória, uma vez que a gestão da serventia,até então, não me competia. Diante da lacuna normativa quanto à hipótese de delegatário que tenhaassumido a titularidade da serventia em data posterior à data-base prevista no art. 4º do Provimento nº227/2026, e a fim de evitar equívoco no cumprimento da obrigação declaratória no prazo excepcional doart. 18, venho formular o seguinte questionamento: devo a declaração do passivo trabalhista e da solvênciatrabalhista adotar como data-base o dia 30 de agosto de 2026, por corresponder a período em que já seencontrava investida na titularidade da serventia, apurando-se o passivo unicamente a partir de sua efetivaassunção; ou, alternativamente, devo apresentar declaração de passivo trabalhista zerada quanto à data-basede 31 de dezembro de 2025? (10993232).
É o relatório do necessário.
2. De início, o Provimento CNJ n. 227, de 9 de junho de 2026, editado pela CorregedoriaNacional de Justiça para regulamentar o “dever de transparência e demonstração de solvência trabalhista
Extrajudicial. Provimento n. 227, de 09 de junho de 2026, daCorregedoria Nacional de Justiça. Declaração de passivo trabalhista edeclaração de solvência trabalhista. Exercício de 2025. Prazo para envioda documentação ao Juiz Corregedor Permanente que se exaure em 09 desetembro de 2026 e abrange somente aqueles delegatários quetitularizavam serventias extrajudiciais em 31 de dezembro de 2025.Expedição de circular para divulgação e orientação.
Parecer 11043988 SEI 0107231-42.2026.8.24.0710 / pg. 3
pelos delegatários das serventias extrajudiciais, estabelecendo obrigações declaratórias periódicas depassivos trabalhistas e de solvência trabalhista, com medidas de fiscalização e intervenção proporcionaisao risco identificado, e dá outras providências”.
A norma busca assegurar maior transparência e fiscalização quanto à capacidade dosdelegatários dos serviços notariais e de registro adimplirem suas obrigações trabalhistas com prepostos,para tanto estabelece um procedimento periódico de verificação da solvência trabalhista, como forma deacompanhar a saúde financeira das serventias, sem a imposição de regimes de provisionamento financeirocompulsório pelas corregedorias estaduais.
Acerca da matéria, convém rememorar que recentemente tramitou perante este ÓrgãoCensor o procedimento administrativo n. 0099034-98.2026.8.24.0710, em que se regulamentou o fluxo deenvio e da tramitação das declarações de passivo e de solvência trabalhistas pelos delegatários dasserventias extrajudiciais no Estado de Santa Catarina.
A matéria foi divulgada aos Juízes Corregedores Permanentes e aos delegatários pelaCircular n. 421, de 16 de julho de 2026 (10909402), com o seguinte teor:
FORO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO N. 227, DE 09 DE JUNHO DE 2026, DA CORREGEDORIANACIONAL DE JUSTIÇA. DEVER DE TRANSPARÊNCIA E DEMONSTRAÇÃO DE SOLVÊNCIATRABALHISTA PELOS DELEGATÁRIOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS PROVIDAS EENQUADRADAS NAS CLASSES II E III DO PROVIMENTO CNJ N. 213/2026. DECLARAÇÃO DEPASSIVO TRABALHISTA E DECLARAÇÃO DE SOLVÊNCIA TRABALHISTA. DEFINIÇÃO DEFLUXO PROCEDIMENTAL PARA RECEBIMENTO, ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO DASDECLARAÇÕES REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2026.
Por sua vez, no expediente encaminhado, a Srª. Débora Luiza da Luz questionou se osdelegatários que entraram em exercício nas suas delegações apenas neste ano de 2026 estão subsumidosà obrigação contida no Provimento CNJ n. 227/2026. Em caso positivo, postulou esclarecimentos arespeito da forma do cumprimento dos novos mandamentos normativos, especificamente a data-base a serutilizada para fins de confecção da declaração do passivo trabalhista.
A partir da redação dos artigos 4º e 8º, o Provimento CNJ n. 227/2026 fixou o dia 31 demarço de cada ano como prazo limite para a apresentação da declaração do passivo e da solvênciatrabalhista pelos delegatários titulares por serviços notariais e registrais, tendo como base a posiçãofinanceira da serventia em 31 de dezembro do ano anterior.
Especialmente para o primeiro ano de vigência do ato normativo (2026), a considerar aposição em 31 de dezembro de 2025, o provimento fixou 30 (trinta) dias para a apresentação dacorrespondente documentação, contado da sua entrada em vigor (art. 18), que se exaure em 09 de setembrode 2026.
Nesse sentir, a partir da análise do inteiro teor da norma e promovendo-se a suainterpretação lógica, sistêmica e teleológica, é possível notar que o Provimento CNJ n. 227/2026 foiconcebido em vista a natureza pessoal da responsabilidade trabalhista dos delegatários titulares dosserviços notariais e registrais (art. 1º, caput).
Como a primeira obrigação da apresentação das declarações de passivo e de solvênciatrabalhistas refere-se a base do dia 31 de dezembro de 2025, não há sentido exigir o cumprimento danorma daqueles que somente ingressaram no serviço extrajudicial em momento posterior (em 2026), poisnão eram titulares de serventia e consequentemente não eram responsáveis por passivo trabalhista relativoà época da exigência.
Além disso, inviável também a apresentação de declaração com saldo zero ou com data-base distinta, porquanto cuida-se de situação não prevista no ato normativo em análise.
Ou seja, o dever do envio das declarações de passivo e de solvência trabalhistas cuida-sede obrigação somente para aqueles delegatários que já eram, em 31 de dezembro de 2025, titulares deserventias notariais e registrais em Santa Catarina.
3. À vista do exposto, opino pela(o):
a) orientação que a exigência do envio das declarações de passivo e de solvênciatrabalhistas cabe somente para aqueles delegatários que estavam, em 31 de dezembro de 2025, emexercício como titulares de serventias notariais e registrais no Estado de Santa Catarina;
Parecer 11043988 SEI 0107231-42.2026.8.24.0710 / pg. 4
b) a cientificação da interessada Srª. Débora Luiza da Luz, delegatária titular Ofício deRegistros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos eDocumentos da comarca de Seara, do presente parecer e da decisão que o acolher; e,
c) expedição de circular para a divulgação da matéria administrativa veiculada nesteparecer.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em19/08/2026, às 19:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11043988 e o código CRC BBDD757B.
0107231-42.2026.8.24.0710 11043988v11
Parecer 11043988 SEI 0107231-42.2026.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0107231-42.2026.8.24.0710
Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Provimento CNJ n. 227/2026
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Maximiliano LossoBunn (n. 11043988).
Determino a expedição de circular para ampla divulgação da matéria.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino oencaminhamento aos chefes de secretaria do foro, a Associação dos Notários e Registradores do Estado deSanta Catarina (ANOREG-SC), a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de SantaCatarina (ARPEN/SC), a Associação dos Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas deSanta Catarina (RTDPJ/SC), ao Colégio Notarial do Brasil - Seção Santa Catarina (CNB/SC) e ao Registrode Imóveis do Brasil – Seção de Santa Catarina (RIB/SC), da cópia da correspondência enviada àsreferidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá comoofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV(Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de CorreiçãoIntegrada (SCI), do Extrafácil, e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitaçãodos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo integral dosautos mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, com a possibilidade de inclusão denovos documentos pelo solicitante no prazo de 90 (noventa) dias através do peticionamento eletrônico viasistema SEI, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 21/08/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Trata-se de expediente encaminhado via Central de Atendimento Eletrônico (91202-HPGNKF) pela Srª. Débora Luiza da Luz, delegatária titular Ofício de Registros Civis das PessoasNaturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de Seara,pelo qual solicita esclarecimentos adicionais ao cumprimento da obrigação do envio das declarações depassivo e de solvência trabalhistas determinados pelo Provimento CNJ n. 227/2026 (10993232).
Decisão 11043999 SEI 0107231-42.2026.8.24.0710 / pg. 6
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11043999 e o código CRC 981C1661.
0107231-42.2026.8.24.0710 11043999v2
Decisão 11043999 SEI 0107231-42.2026.8.24.0710 / pg. 7
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/175005