Circular CGJ-SC 488/2026 Recuperação judicial
Circular
Judicial
Baixa
Ementa
CIRCULAR n. 488 DE 17 DE Agosto DE 2026: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 5000485-05.2026.8.24.0536/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial de MRS TRANSPORTES E GESTÃO EIRELI, CNPJ n. 29.520.484/0001-81. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0111663-07.2026.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular da CGJ-SC que divulga aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau o deferimento do processamento da recuperação judicial de MRS Transportes e Gestão EIRELI. Tem caráter meramente informativo e não impõe dever a notários ou registradores.
Motivo da relevância: Circular do foro judicial dirigida a magistrados e chefes de cartório das unidades judiciais, apenas para conhecimento. Trata de recuperação judicial de sociedade empresária, registrada na Junta Comercial e não no RCPJ, e não impõe providência concreta às serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DO DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000485-05.2026.8.24.0536/SC
Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: v2
Fonte: ia
Classificado em: 19/08/2026 23:03
PDF 0111663-07.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 488 DE 17 DE AGOSTO DE 2026
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DODEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 5000485-05.2026.8.24.0536/SC, quedeferiu o processamento da recuperação judicial de MRSTRANSPORTES E GESTÃO EIRELI, CNPJ n. 29.520.484/0001-81.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0111663-07.2026.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro grau dejurisdição a decisão proferida nos Autos n. 5000485-05.2026.8.24.0536/SC, que deferiu oprocessamento da recuperação judicial de MRS TRANSPORTES E GESTÃO EIRELI, CNPJ n.29.520.484/0001-81, nos termos dos documentos que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em18/08/2026, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11035267 e o código CRC 9C28C57B.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-
mail: [email protected]
0111663-07.2026.8.24.0710 11035267v5
Circular CGJ 488 (11035267) SEI 0111663-07.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0111663-07.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de MRSTRANSPORTES E GESTÃO EIRELI, CNPJ n. 29.520.484/0001-81.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício encaminhado pela Vara Regional de Falências, Recuperação
Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul, com cópia da decisão proferida nos Autos n. 5000485-05.2026.8.24.0536/SC, que deferiu o processamento da recuperação judicial de MRSTRANSPORTES E GESTÃO EIRELI, CNPJ n. 29.520.484/0001-81, nos termos dosdocumentos 11033961 e 11033962.
Sugiro a expedição de circular, com cópia dos autos, aos magistrados e aoschefes de cartórios do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e o posteriorarquivamento do feito.
À apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIASJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em18/08/2026, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0111663-07.2026.8.24.0710 11035262v5
Parecer 11035262 SEI 0111663-07.2026.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0111663-07.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento do processamento da recuperação judicial de MRSTRANSPORTES E GESTÃO EIRELI, CNPJ n. 29.520.484/0001-81.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e aos chefes de cartório do primeiro graude jurisdição, com cópia dos autos, para conhecimento.
3. Na sequência, arquive-se o feito.Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em18/08/2026, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando ocódigo verificador 11035265 e o código CRC E750E00E.
0111663-07.2026.8.24.0710 11035265v3
Decisão 11035265 SEI 0111663-07.2026.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 488 (11035267)
Parecer 11035262
Decisão 11035265
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/167998