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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 36 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção –CEJA.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerandoas competências do Corregedor-Geral da Justiça para presidir a ComissãoEstadual Judiciária de Adoção e para expedir provimentos, circulares, ordensde serviço, instruções e outros expediente afetos à Corregedoria, previstas nosincisos I e XII do caput do art. 4º do Regimento Interno da Corregedoria-Geralda Justiça; o disposto no art. 2º da Resolução TJ n. 1 de 2 de junho de 1993; anecessidade de regulamentar as atividades da Comissão Estadual Judiciária deAdoção, com a edição de diploma que contemple as atualizações normativasintroduzidas no ordenamento jurídico; e o exposto no Processo Administrativon. 0050248-28.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da ComissãoEstadual Judiciária de Adoção – CEJA/SC, nos termos do Anexo Único desteprovimento.
Art. 2º Ficam revogados o Provimento n. 12 de 19 de outubrode 1993 e o Regimento Interno da CEJA/SC de 17 de março de 1994.
Art. 3º Este provimento entra em vigor em 1º de dezembro de2023.
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO DE SANTACATARINA
Art. 1º A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de SantaCatarina – CEJA/SC é órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, sediado naCapital do Estado, e deverá orientar, fiscalizar e dar execução à Lei n. 8.069,de 13 de julho de 1990, exercendo as atribuições de Autoridade CentralEstadual.
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete à CEJA/SC:
I – atuar como suporte das unidades judiciais comcompetência para matéria da infância e juventude nos procedimentos relativosa acolhimento e adoção nacional e internacional;
II – operar como Autoridade Central em matéria de adoçãointernacional no Estado de Santa Catarina, agindo em cooperação com aAutoridade Central Administrativa Federal - ACAF no tocante ao tema, nostermos do art. 6º da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e àCooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29de maio de 1993;
III – auxiliar os juízos com competência para matéria dainfância e da juventude nas questões internacionais correlatas;
IV – processar e julgar os pedidos de habilitação à adoçãointernacional formulados por estrangeiros ou brasileiros com residênciahabitual:
a. fora do Brasil, quando interessados na adoção de criançasou adolescentes residentes no país;
b. no Brasil, quando interessados na adoção de crianças ouadolescentes residentes em outro país;
V – registrar os pretendentes estrangeiros habilitados pelaCEJA/SC para adoção internacional no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA);
VI – buscar pretendentes estrangeiros à adoção internacionalno Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, promovendo osencaminhamentos para iniciar os trâmites do processo de adoção;
VII – auxiliar e supervisionar as comarcas no caso deutilização e consulta aos cadastros informatizados de adoção e acolhimento;
VIII – orientar e fiscalizar a atuação dos organismosinternacionais credenciados no país de origem e pela ACAF, para promoção deadoções internacionais;
IX – acompanhar os procedimentos pós-adotivos em adoçõesinternacionais, no período mínimo de 2 (dois) anos;
X – expedir o Certificado de Continuidade de AdoçãoInternacional e o Certificado de Conformidade de Adoção Internacional,quando for o caso;
XI – elaborar projeto e acompanhar a realização periódica decursos de preparação para pretendentes à adoção;
XII – receber e processar os pedidos de acesso às informaçõesde origem biológica;
XIII – acompanhar e supervisionar os programas deacolhimento institucional e familiar;
XIV– prestar apoio técnico e expedir orientações aosassistentes sociais e psicólogos que atuam na área da infância e da juventude;
XV – acompanhar a elaboração de material informativorelacionado à adoção, à entrega legal e aos demais temas correlatos,respeitando o sigilo e a gratuidade;
XVI – fomentar campanhas de incentivo à adoção;
XVII – extrair periodicamente dados estatísticos e manterrelatórios referentes a sua competência;
XVIII – propor, desenvolver e atuar nas demandas da área dainfância e da juventude;
XIX – reunir-se em sessões ordinárias, por convocação de seupresidente.
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A CEJA/SC é composta por 5 (cinco) membrostitulares:
I – o desembargador corregedor-geral da Justiça, que apresidirá;
II – o juiz-corregedor do Núcleo V da Corregedoria-Geral daJustiça;
III – o juiz de direito da Vara da Infância e Juventude dacomarca da Capital;
IV – 1 (um) procurador de justiça ou promotor de justiça,indicado pelo procurador-geral de justiça do Estado;
V – 1 (um) advogado indicado pelo Conselho Seccional daOrdem dos Advogados do Brasil no Estado de Santa Catarina, com atuação naárea da infância e da juventude.
§ 1º O mandato dos membros da comissão durará 2 (dois)anos, permitida a recondução, e eles exercerão suas funções até a indicação deseus substitutos.
§ 2º O exercício de mandato não implicará o afastamento dasfunções ordinariamente desempenhadas pelos membros da comissão.
§ 3º Cada membro titular terá um suplente, que o substituiránas ausências.
§ 4º A função de membro da comissão é considerada deinteresse público relevante e não remunerada.
§ 5º Na ausência do corregedor-geral da Justiça, a presidênciada comissão será exercida pelo juiz-corregedor do Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 4º Os membros da CEJA/SC se reunirão em sessõesordinárias, bimestralmente, salvo se nada houver para decidir, ouextraordinariamente, por convocação de seu presidente.
§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença mínima de 3(três) membros.
§ 2º Nas reuniões da comissão poderão participar, sem direitoa voto, convidados de notória afeição à causa do acolhimento e da adoção,previamente autorizados pelo presidente.
Art. 5º Compete ao presidente da CEJA/SC:
I – representá-la;
II – participar das reuniões do Conselho das AutoridadesCentrais Brasileiras;
III – manter intercâmbio com a ACAF;
IV – presidir as reuniões da comissão;
V – indicar servidor ocupante de cargo efetivo do PoderJudiciário do Estado e detentor de diploma de curso superior em serviço socialpara coordenar os trabalhos da comissão na função de secretário desta;
VI – solicitar:
a) ao procurador-geral de justiça a indicação de membros doMinistério Público para:
a.1) compor a comissão como titular;
a.2) compor a comissão como substituto;
a.3) emitir parecer em processos de habilitação que tramitemna comissão;
b) à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação de 1 (um)advogado titular e 1 (um) substituto para compor a comissão;
VII – nomear os membros da comissão e seus substitutos naprimeira reunião da gestão;
VIII – apreciar as questões urgentes ad referendum docolegiado da comissão;
IX – atuar como relator nos pedidos de habilitação depretendentes estrangeiros à adoção;
X – assinar o Laudo de Habilitação, o Certificado deContinuidade de Adoção Internacional e o Certificado de Conformidade deAdoção Internacional;
XI – proferir despachos e decisões, bem como expedirdocumentos relativos a suas atribuições;
XII – decidir monocraticamente os pedidos de prorrogação deprazo, desistência e arquivamento das habilitações.
Art. 6º Compete aos demais membros da CEJA/SC:
a) votar em todas as deliberações do colegiado;
b) exercer atribuições delegadas pelo presidente da comissão.
Parágrafo único. Nas deliberações colegiadas, caberá aopresidente da comissão o voto de desempate.
CAPÍTULO II
DA EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 7º A CEJA/SC contará com o apoio de servidores efetivosda Corregedoria-Geral da Justiça.
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 8º A equipe de apoio administrativo, chefiada pelosecretário da CEJA/SC, contará com a seguinte estrutura organizacional:
I – Seção Técnica;
II – Seção Jurídica.
Art. 9º A Seção Técnica será composta por:
I – 1 (um) servidor ocupante do cargo de assistente social;
II – 1 (um) servidor ocupante do cargo de psicólogo;
III – 1 (um) técnico judiciário auxiliar.
Art. 10. A Seção Jurídica será composta por 2 (dois)servidores detentores de diploma de curso superior em direito.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. Compete ao secretário da CEJA/SC:
I – coordenar, orientar e supervisionar as atividades da SeçãoTécnica e da Seção Jurídica;
II – secretariar os trabalhos da comissão nas reuniões docolegiado desta, organizar a pauta, lavrar a ata correspondente e arquivá-la emprocedimento administrativo próprio, após a aprovação;
III – viabilizar o cumprimento de todas as determinações dopresidente e do colegiado da comissão;
IV – representá-la, quando designado;
V – realizar visitas de supervisão, reuniões, treinamentos eoutras atividades nos serviços de acolhimento institucional e familiar doEstado, mediante determinação do presidente da comissão;
VI – participar de reuniões, eventos científicos, cursos etreinamentos de temas correlatos à infância e à juventude, medianteautorização prévia do presidente da comissão;
VII – realizar atendimento, prestar informações e fornecercertidões sobre registros e processos em trâmite na comissão, respeitado osigilo;
VIII – elaborar relatório anual das atividades desenvolvidaspela comissão;
IX – manter atualizadas as informações publicadas na páginada comissão no site do Tribunal de Justiça.
Art. 12. Compete à Seção Técnica:
I – receber, autuar, dar andamento e acompanhar osexpedientes que lhe forem dirigidos;
II – analisar documentos e emitir parecer, inclusive nosprocessos de habilitação, prestando esclarecimentos técnicos, quandorequisitados;
III – prestar orientação e suporte técnico sobre a adoçãointernacional às unidades judiciais e às unidades de acolhimento;
IV – acompanhar:
a) a preparação de crianças e adolescentes aptos à adoçãointernacional e de pretendentes habilitados a esta, em parceria com as equipestécnicas das comarcas do Estado, quando determinado pelo presidente ou pelosecretário da CEJA/SC;
b) as aproximações e os estágios de convivência com fins deadoção internacional, juntamente com a equipe técnica da comarcacompetente;
c) os procedimentos pós-adotivos em adoções internacionais,no período mínimo de 2 (dois) anos, mediante análise dos relatórios semestraisrecebidos e/ou intervenções diversas, sempre que necessário;
V – participar de reuniões, eventos científicos, cursos etreinamentos de temas correlatos à infância e à juventude, medianteautorização prévia do presidente e/ou do secretário da CEJA/SC;
VI – orientar e realizar capacitações para o acolhimento e aadoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado;
VII – elaborar material de apoio para as correições dasunidades judiciais com competência para a infância e a juventude, quandodeterminado pelo corregedor-geral da Justiça;
VIII – promover os encaminhamentos nos pedidos de busca àorigem;
IX – cadastrar os pretendentes habilitados à adoçãointernacional no SNA, atuando como administrador regional no Estado;
X – zelar pela atualização e correta alimentação de dados noscadastros de adoção;
XI – realizar outras atividades pertinentes a suas atribuições,por determinação do secretário da CEJA.
Art. 13. Compete à Seção Jurídica:
I – registrar, autuar, dar andamento e acompanhar:
a) os pedidos de habilitação de pretendentes, estrangeiros oubrasileiros, interessados na adoção internacional;
b) os processos de adoção internacional;
c) os expedientes dirigidos à Seção Jurídica da CEJA/SC;
II – expedir e encaminhar:
a) os Certificados de Continuidade aos representantes deorganizações internacionais autorizadas ou, ausente estas, à Autoridade CentralAdministrativa Federal;
b) cópia do processo de habilitação do(s) respectivo(s)pretendentes(s) estrangeiros e todas as demais comunicações oriundas daautoridade estrangeira ao juízo competente para o processamento da adoçãointernacional;
c) os Certificados de Conformidade aos representantes deorganizações internacionais autorizadas ou aos respectivos adotantes;
III – elaborar relatórios da situação das crianças e dosadolescentes acolhidos para instruir os trabalhos de correição da Corregedoria-Geral da Justiça e/ou de inspeções às entidades de acolhimento;
IV – acompanhar e buscar celeridade nos processos pendentesde julgamento no Tribunal de Justiça, em observância ao melhor interesse dacriança e do adolescente;
V – propor a elaboração de expedientes, autorizações, atosnormativos, circulares e outros atos inerentes às atribuições da CEJA/SC;
VI – prestar esclarecimentos e orientar as unidades judiciáriasdo Estado sobre questões jurídicas da área da infância e da juventude;
VII – participar de reuniões, eventos científicos, cursos etreinamentos de temas correlatos à infância e à juventude, medianteautorização prévia do presidente e/ou do secretário da CEJA/SC;
VIII – desempenhar as demais atividades que lhe foremdeterminadas pelo presidente ou pelo secretário da CEJA/SC.
CAPÍTULO III
DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS
Art. 14. Os organismos internacionais encarregados deintermediar pedidos de habilitação à adoção internacional somente poderãooperar no Estado de Santa Catarina se tiverem o cadastramento válido perantea ACAF.
Parágrafo único. Os organismos internacionais deverão indicarrepresentante da organização no Estado de Santa Catarina, com cópia de seudocumento de identificação pessoal e dados para contato.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À ADOÇÃOINTERNACIONAL
Art. 15. Os pedidos de habilitação à adoção internacional serãoprocessados pela CEJA/SC.
Art. 16. A indicação de crianças e adolescentes à adoçãointernacional será acompanhada pela CEJA/SC.
Art. 17. O processo de adoção internacional tramitará no juízocompetente da comarca em que a criança ou adolescente tiver residênciahabitual, com o acompanhamento da CEJA/SC em todas as suas etapas.
Parágrafo único. Os juízos com competência para a infância ea juventude deverão informar a CEJA/SC acerca da distribuição de processosde adoção ajuizados no Estado de Santa Catarina por pretendentesestrangeiros.
Art. 18. Provimento expedido pela Corregedoria-Geral daJustiça deliberará acerca do disposto neste Capítulo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos neste regimento interno serãodirimidos pelo colegiado da CEJA/SC.
Art. 20. Qualquer membro da CEJA/SC poderá proporemendas a este regimento interno.
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
Presidente da CEJA/SC
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral
da Justiça, em 01/12/2023, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7745783 e ocódigo CRC B26A92BA.
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