Provimento 37/2023

Provimento Judicial media
Tipo Provimento Número 37/2023 Data do ato 29/11/2023 Norma afetada Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), arts. 51 e 52-C; Convenção de Haia de 29 de maio de 1993 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

Aprova o Manual de Procedimentos para Habilitação e Adoção Internacional.

Classificação por IA

Provimento que aprova manual de procedimentos para habilitação e adoção internacional em Santa Catarina, regulamentando processos administrativos e judiciais sob competência da CEJA/SC e observância da Convenção de Haia de 1993.
TEMAS
adoção internacional provimento cgj prazo ceja sc procedimento judicial
Motivo da relevância: Provimento cria novo manual normativo que estabelece procedimentos e prazos específicos para habilitação e adoção internacional no âmbito da CEJA/SC. Embora seja orientação interna do Poder Judiciário (não impactando cartórios extrajudiciais diretamente), possui relevância média por estabelecer fluxos processuais, prazos (120 dias para habilitação, 10 dias para pareceres técnicos) e responsabilidades administrativas. Não cria obrigação direta a serviços extrajudiciais nem altera custas.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos para Habilitação e Adoção Internacional, nos termos do Anexo Único deste provimento. Art. 2º Este provimento entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Art. 12. O prazo máximo para a conclusão da habilitação à adoção internacional será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada do colegiado da CEJA/SC.
Art. 5º Autuado o processo, independentemente de despacho, o pedido de habilitação será previamente analisado pela equipe técnica da CEJA/SC, que emitirá parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:19