Provimento 38/2023

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 38/2023 Data do ato 30/11/2023 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 e Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis, civil de pessoas naturais e tabeliães de notas

O que a serventia precisa fazer

Revisar e adequar procedimentos, prazos, requisitos documentais e fluxos conforme novas regras do Provimento CGJ 34

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC, introduzindo mudanças procedimentais em registro civil, registro de imóveis, tabelionato de notas e outras serventias extrajudiciais, com impacto direto nas operações cartoriais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN TN
TEMAS
registro civil registro imoveis tabelionato notas codigo normas retificacao averbacao usucapiao casamento uniao estavel nascimento obito custas emolumentos escritura publica
Motivo da relevância: O ato introduz obrigações operacionais novas, altera procedimentos consolidados em múltiplas áreas do serviço extrajudicial (registro civil, registro imobiliário, tabelionato), modifica prazos, requisitos documentais e fluxos administrativos que impactam diretamente o funcionamento das serventias e afetam receitas e custas cartoriais.
TRECHOS-CHAVE
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial sistematiza as orientações de caráter geral e abstrato que regulamentam os serviços notarias e registrais do Estado de Santa Catarina
instaurar e processar os procedimentos administrativos de cunho disciplinar nos casos de pena de suspensão ou perda da delegação
Toda pessoa maior de dezoito anos completos poderá, pessoalmente e de forma imotivada, requerer diretamente ao oficial de registro civil das pessoas naturais a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:19