ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 338 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAIMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0006337-38.2015.8.24.0033/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que julgou improcedente o pedidode recuperação judicial da empresa AMALCONSTRUCOES METALICAS DO BRASIL LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0075862-98.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0006337-38.2015.8.24.0033/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que julgouimprocedente o pedido de recuperação judicial da empresa AMALCONSTRUCOES METALICAS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.716.829/0001-49, nos termos dosdocumentos 8533778 e 8533783, do parecer 8533983 e da decisão 8534081que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 22/08/2024, às 06:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 338 (8534113) SEI 0075862-98.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0075862-98.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Improcedência do pedido de recuperação judicial da empresa AMALCONSTRUCOES METALICAS DO BRASIL LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8533778 e8533783), do parecer (8533983) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0075862-98.2024.8.24.0710 8534081v2
Decisão 8534081 SEI 0075862-98.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0075862-98.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Improcedência do pedido de recuperação judicial da empresa AMALCONSTRUCOES METALICAS DO BRASIL LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310063835912 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8533778), com cópia da decisão proferida nos autos n.0006337-38.2015.8.24.0033/SC, que julgou improcedente o pedido derecuperação judicial da empresa AMAL CONSTRUCOES METALICAS DOBRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º10.716.829/0001-49 (8533783).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8533778 e 8533783), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 19/08/2024, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0075862-98.2024.8.24.0710 8533983v2
Parecer 8533983 SEI 0075862-98.2024.8.24.0710 / pg. 3