Circular 337/2024

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 337/2024 Data do ato 19/08/2024 Norma afetada Resolução CNJ n. 455/2022 (alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO CNJ N. 569/2024. DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 455/2022. PUBLICIDADE. SEI nº 0075304-29.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular informativa sobre a Resolução CNJ n. 569/2024, que altera procedimentos de Domicílio Judicial Eletrônico e prazos processuais para citações e intimações. Impacta diretamente a operação dos cartórios judiciais de primeiro grau.
TEMAS
codigo normas provimento cnj prazo central eletronica
Motivo da relevância: Altera procedimentos e prazos processuais existentes de forma significativa, afetando citações, intimações e contagem de prazos no sistema de Domicílio Judicial Eletrônico, com impacto operacional direto nos cartórios judiciais e tribunais.
TRECHOS-CHAVE
o ato normativo institui mudanças na Resolução CNJ 455/2022 e determina que o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público também sofreu alteração. Assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos terão 10 dias corridos para dar ciência, ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente.
Dada a relevância das alterações sobre o Domicílio Judicial Eletrônico e o impacto nos processos judiciais, opina-se pela expedição de circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:55