PDF 0031427-73.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 104 DE 04 DE ABRIL DE 2024
FORO JUDICIAL. ROBÔ DE PESQUISA DE ATIVOSJUDICIAIS. FERRAMENTA DE APOIO AOJURISDICIONADO. COMUNICAÇÃO.Comunica-se a liberação do Robô de Pesquisa deAtivos Judiciais, destinado ao apoio às partes ativaspara a pesquisa de processo e valores do SIDEJUD.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0031427-73.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da disponibilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais pelaCentral de Apoio à Movimentação Processual - CAMP, nos termos doparecer 8064907 e da decisão 8066874 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/04/2024, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8077771 e ocódigo CRC E43F2909.
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Circular CGJ 104 (8077771) SEI 0031427-73.2023.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0031427-73.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular, comunicando a liberação do Robô dePesquisa de Ativos Judiciais a todas as unidades judiciais.
3. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, informando sobrea disponibilidade da ferramenta.
4. Encaminhe-se notícia sobre o robô, para disponibilização nosite do Tribunal de Justiça.
5. Atualize-se a cartilha da CAMP no site desta Corregedoria-Geral da Justiça, conforme documento 8096107.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/04/2024, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8066874 e ocódigo CRC 3538137D.
0031427-73.2023.8.24.0710 8066874v6
Decisão 8066874 SEI 0031427-73.2023.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0031427-73.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Cuidam os autos da criação de mais um recurso de apoio
voltado ao primeiro grau, para pesquisa de processos judiciais, cominformação de valores depositados em subconta, a fim de subsidiar a parteautora no manejo de eventual pedido de penhora no rosto dos autos. A ideiaoriginal foi apresentada pelo magistrado Claudio Eduardo Regis deFigueiredo e Silva, em reunião específica para tratar da criação da Vara deCumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais, da Comarcada Capital. Após pesquisa interna, com a participação dos núcleos desta CGJ,a ferramenta recebeu o nome de do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais.
Trata-se de um robô que irá se orientar por meio de umamanifestação judicial, que poderá ser um documento modelo ou umfragmento de texto padrão, e com a inserção do feito em localizadorespecífico, conforme instruções contidas na cartilha da CAMP.
A ferramenta faz a pesquisa em todos os processos judiciais emandamento e suspensos na Justiça de Primeiro Grau, excluídos os quetramitam em segredo de justiça e realiza a busca de processos nos quais aparte devedora, nos autos de origem, figura como credora em outrosprocessos e, também, verifica se há valores depositados em subconta. Apósa realização da pesquisa, o robô fará a juntada de uma informação noprocesso contendo os dados encontrados (número do processo, classeprocessual e valor depositado em subconta) e intimará a parte ativa para semanifestar.
Realizou-se um breve piloto na Vara de Cumprimento deSentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital, com amovimentação de 1.838 processos e 2.552 CPFs pesquisados. Nestecontexto, a pesquisa foi positiva para 725 CPFs. Em reunião com asAssessorias, o feedback recebido pelos advogados foi muito bom. Tanto o é,que foram detectadas petições requerendo a utilização do mesmo recursoem unidades judiciais de outras comarcas.
Com o fluxo definido, cabe agora disponibilizar a solução a todasParecer 8064907 SEI 0031427-73.2023.8.24.0710 / pg. 3
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5852359/Cartilha+CAMP.pdf/7f3b251e-2d9a-1ace-e40d-2dd885db6990?t=1652711767752
as unidades judiciais do primeiro grau de jurisdição, bem como comunicar àSeção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sobre aliberação da ferramenta.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 10/04/2024, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8064907 e ocódigo CRC 1531A5CB.
0031427-73.2023.8.24.0710 8064907v12
Parecer 8064907 SEI 0031427-73.2023.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 104 (8077771)
Decisão 8066874
Parecer 8064907