PDF 0023683-90.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 12 DE 24 DE ABRIL DE 2024
Inclui o § 4º no art. 900 no Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa
Catarina.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando anecessidade de atualizar os procedimentos atinentes ao acesso aos sistemasauxiliares, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0023683-90.2024.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:Art. 900 [...]§ 1º [...]§ 2º [...]§ 3º [...]§ 4º - § 4º Excepcionalmente, poderá ser concedido, aos servidores públicosde outros órgãos à disposição do Tribunal de Justiça, acesso aos SistemasAuxiliares, mediante requisição de seu superior hierárquico, a quem cumprirátambém informar a desvinculação do autorizado.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/04/2024, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Provimento CGJ 12 (8146284) SEI 0023683-90.2024.8.24.0710 / pg. 1
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