Provimento 22/2024

Provimento Judicial alta
Tipo Provimento Número 22/2024 Data do ato 06/08/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, Arts. 388-402; Provimento CGJ n. 13/2005 (revogado) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

Dispõe sobre a alimentação do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento - CUIDA apenas pelos serviços de acolhimento e sobre o uso, pelos integrantes do Poder Judiciário de Santa Catarina, exclusivamente do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA para inclusão de dados e informações referentes às crianças, aos adolescentes, aos pretendentes à adoção e aos serviços de acolhimento.

Classificação por IA

Provimento que desativa o módulo judicial do CUIDA e centraliza dados de adoção e acolhimento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), alterando procedimentos dos juízos de infância e juventude de Santa Catarina e impondo novas obrigações de alimentação de sistemas.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: O provimento cria obrigações novas e alterações procedimentais significativas para todos os juízos de infância e juventude de Santa Catarina, determina migração de dados em prazo específico (30 dias), estabelece novos fluxos de trabalho e modifica estrutura de cadastros existentes há quase 20 anos.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Fica desativado o módulo judicial do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento – CUIDA.
Art. 5º No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor deste Provimento, todas as informações ativas contidas no módulo judiciário do CUIDA deverão ser repassadas ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA.
Art. 389. Todos os dados disponíveis e as ocorrências que envolvam os pretendentes à adoção, os serviços de acolhimento, as crianças e os adolescentes acolhidos deverão ser informados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:20