Provimento 21/2024

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 21/2024 Data do ato 31/07/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 837, § 3º e art. 1.376-A (novo) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos de cancelamento de protocolos: contar prazo anual a partir da falta de resposta do juízo, não do protocolo.

Ementa

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para estabelecer o início da contagem do prazo para cancelamento de protocolos de títulos judiciais pendentes de cumprimento após um ano sem resposta do juízo prolator da decisão.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para estabelecer o marco inicial da contagem do prazo anual para cancelamento de protocolos de títulos judiciais pendentes, a partir da entrada em vigor do Novo Código de Normas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto cancelamento protesto codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: A norma cria obrigação procedimental explícita aos tabelionatos de protesto ao estabelecer marco temporal específico para contagem de prazo de cancelamento, alterando procedimento existente e afetando a gestão de protocolos em cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
a contagem do prazo de um ano para cancelamento, conforme estabelecido no § 3° do artigo 837, terá início a partir da entrada em vigor do Novo Código de Normas
Para os protocolos de títulos judiciais atualmente suspensos, aguardando manifestação dos juízos competentes
Fica acrescentado o art. 1.376-A, nas disposições finais e transitórias do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:20