PDF 0054526-72.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 21 DE 31 DE JULHO DE 2024Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial para estabelecer o início da contagem doprazo para cancelamento de protocolos de tıt́ulos judiciaispendentes de cumprimento após um ano sem resposta dojuıźo prolator da decisão.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0054526-72.2023.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Fica acrescentado o art.1.376-A, nas disposicõ̧es finais e
transitórias do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, com aseguinte redacã̧o:
"Art. 1.376-A. Para os protocolos de tıt́ulos judiciais atualmente suspensos,aguardando manifestacã̧o dos juıźos competentes, a contagem do prazo de um anopara cancelamento, conforme estabelecido no § 3° do artigo 837, terá inıćio a partirda entrada em vigor do Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial" (NR).
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 01/08/2024, às 18:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 21 (8469868)