PDF 0037722-92.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 23 DE 15 DE AGOSTO DE 2024Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0037722-92.2024.8.24.0710, que gerou a necessidade de padronização da remessade títulos e documentos entre as serventias originárias e as recém-instaladas parafins de abertura de matrícula nos ofícios de registros de imóveis,
RESOLVE:Art. 1º Ficam incluídos os §§ 3º e 4º no art. 715 do Código de Normas
da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, com a seguinte redação:Art. 715.(...)§ 3º Quando apresentados para registro ou averbação títulos judiciais, ouextrajudiciais, ou requerimentos que se refiram a imóveis pertencentes à novacircunscrição, deverão os registradores:I – da origem, quando verificada a localização do imóvel em circunscrição que nãomais pertença à serventia originária:a) protocolar o referido título, encaminhando-o imediatamente à serventiacompetente, e comunicando ao interessado ou ao juízo emitente, quando for o caso,a providência adotada;b) remeter, via malote digital, ao oficial da nova circunscrição o título ou orequerimento recebido, acompanhado das certidões necessárias à abertura dematrícula, quando isentas, e os dados para comunicação com o interessado;c) encerrar o protocolo, sem a incidência de emolumentos.II – da nova circunscrição, protocolar o título, requerendo as certidões necessáriaspara a abertura de matrícula, quando cabível.§ 4º De igual modo, caberá ao oficial que receber ordem judicial de circunscriçãodiversa, desde que situada no Estado de Santa Catarina, proceder nos termos doinciso I, do § 3º, no que couber.(...)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimento CGJ 23 (8524492) SEI 0037722-92.2024.8.24.0710 / pg. 1
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