PDF 0067122-54.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 20 DE 30 DE JULHO DE 2024Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial)
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos n. 0067122-54.2024.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º O inciso V do art. 248 do Código de Normas da Corregedoria-
Geral do Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 248.................................................................................................V – para os atos de competência dos tabelionatos de protestos:a) na liquidação do título, a data da expedição da correspondente certidão depagamento; eb) nos demais casos, a data da ocorrência do ato, observado, quando necessário, odisposto no art. 60 da Lei Complementar estadual n. 755/2019". (NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 30/07/2024, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 20 (8464513)