Provimento 20/2024

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 20/2024 Data do ato 30/07/2024 Disponibilizado no SABER 20/01/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), art. 248, inciso V Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Revisar data a registrar em liquidações de títulos: usar data da certidão de pagamento ou do ato conforme norma alterada

Ementa

Provimento CGJ n. 20 de 30 de julho de 2024: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial)

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, especificando a data a ser registrada nos atos de competência dos tabelionatos de protestos (data da certidão de pagamento na liquidação ou data da ocorrência do ato).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Alta relevância porque altera procedimento existente e obrigações operacionais dos tabelionatos de protesto quanto ao registro de datas em atos de liquidação de título e demais casos, com impacto direto na operacionalização dos serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º O inciso V do art. 248 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação
para os atos de competência dos tabelionatos de protestos: a) na liquidação do título, a data da expedição da correspondente certidão de pagamento
nos demais casos, a data da ocorrência do ato, observado, quando necessário, o disposto no art. 60 da Lei Complementar estadual n. 755/2019
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:21