Provimento 29/2024

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 29/2024 Data do ato 20/09/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 869, §§ 1º e 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos de averbação de indisponibilidade e cancelamento conforme novas regras de selo e emolumentos

Ementa

PROVIMENTO CGJ n. 29: Foro Extrajudicial. Registro de Imóveis. Averbação de Indisponibilidade via CNIB e respectivo cancelamento. Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina. Sugestões. Aprimoramento técnico do Sistema do Selo de Fiscalização não perfectibilizado. Necessidade de alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Equívocos e erros recorrentes na lavratura das averbações sob análise constatados durante a auditoria do ressarcimento e as correições ordinárias gerais. Publicação de orientações específicas das averbações de indisponibilidade e do seu cancelamento.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas para regulamentar a averbação de indisponibilidade e seu cancelamento no Registro de Imóveis, estabelecendo regras diferenciadas de selo de fiscalização e cobrança de emolumentos conforme a condição de beneficiário de gratuidade da justiça.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao custas emolumentos selo digital codigo normas provimento cgj cnib
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e altera procedimento existente de averbação de indisponibilidade, impactando diretamente a operação dos registros de imóveis em Santa Catarina, com implicações diretas na cobrança de custas e emolumentos e na aplicação do selo de fiscalização.
TRECHOS-CHAVE
Se no cancelamento da indisponibilidade, o proprietário ou titular de direitos reais sobre o imóvel, for beneficiário da gratuidade da justiça, far-se-á uma averbação de retificação à averbação de indisponibilidade, informando essa condição pessoal com a aplicação do selo isento
Se no cancelamento da indisponibilidade, o proprietário não for beneficiário de gratuidade, far-se-á uma averbação de retificação aplicando-se o selo do tipo normal, com a cobrança de emolumentos e de FRJ
Necessidade de divulgar a correta escrituração das averbações de indisponibilidade e seu respectivo cancelamento, bem como regras atinentes aos códigos de atos, tipos de cobrança e de selo de fiscalização
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:21