Provimento 28/2024

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 28/2024 Data do ato 10/09/2024 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), arts. 1.368 a 1.372 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) e operadores da CENPROT

O que a serventia precisa fazer

Revisar e adequar procedimentos de intimação, prazos e conversão em protesto conforme novas regras do Provimento

Ementa

Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial).

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para regulamentar a solução negocial prévia e posterior ao protesto, incluindo procedimentos de intimação, prazos e conversão em protesto, com impacto direto nos tabelionatos de protesto e na CENPROT.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto central eletronica codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: O ato altera procedimentos existentes de protesto, cria novas obrigações aos tabeliões (recepção de requerimento de solução negocial, intimação com requisitos específicos, conversão em protesto), estabelece prazos rigorosos e modifica fluxo operacional da CENPROT, afetando diretamente a receita e o funcionamento dos tabelionatos de protesto.
TRECHOS-CHAVE
Fica permitida ao tabelião de protesto, por meio da CENPROT, a recepção do título ou documento de dívida com requerimento de solução negocial prévia ou posterior ao protesto.
O requerimento será apontado no Livro de Protocolo e submetido a exame e qualificação, facultado ao requerente sanear irregularidades em 3 (três) dias úteis.
A intimação formal conterá: prazo não inferior a 3 e superior a 30 dias úteis; valor ou percentual de desconto; possibilidade de aceitar, recusar ou apresentar contraproposta; e alerta de protesto se não houver pagamento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:20