Provimento 14/2024

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 14/2024 Data do ato 07/06/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 869, §§ 1º e 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Atualizar procedimento de averbação de cancelamento de indisponibilidade conforme diferenciação de emolumentos e selos por gratuidade

Ementa

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. * REVOGADO PELO PROVIMENTO n. 29, de 20 de setembro de 2024

Classificação por IA

Altera procedimento de averbação de cancelamento de indisponibilidade em imóveis, diferenciando o tratamento entre beneficiários e não-beneficiários de gratuidade da justiça, com aplicação de selos diferenciados e cobrança de emolumentos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao custas emolumentos selo digital codigo normas
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas para cartórios de registro de imóveis, altera tratamento de custas e emolumentos conforme a condição de gratuidade, impactando diretamente a operação dos serviços extrajudiciais e receita cartorária.
TRECHOS-CHAVE
a necessidade de alterar o procedimento de escrituração das averbações de indisponibilidade e seu levantamento, bem como a criação de regras do selo de fiscalização
Se o interessado no cancelamento for beneficiário da gratuidade da justiça, far-se-á averbação de cancelamento de indisponibilidade, com a aplicação do selo isento
Se o interessado no cancelamento da indisponibilidade não for beneficiário de gratuidade, far-se-á averbação de cancelamento de indisponibilidade, com a aplicação do selo normal, cobrando-se emolumentos e FRJ
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:21