PDF 0032513-45.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 14 DE 07 DE JUNHO DE 2024Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0032513-45.2024.8.24.0710, a necessidade de alterar o procedimento deescrituração das averbações de indisponibilidade e seu levantamento, bem como acriação de regras do selo de fiscalização.
RESOLVE:Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 869 do Código de Normas da Corregedoria-
Geral do Foro Extrajudicial passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 869. ...§ 1º Se o interessado no cancelamento for beneficiário da gratuidade da justiça, far-se-á averbação de cancelamento de indisponibilidade, com a aplicação do selo isentopara, nesse momento, possibilitar o ressarcimento.§ 2º Se o interessado no cancelamento da indisponibilidade não for beneficiário degratuidade, far-se-á averbação de cancelamento de indisponibilidade, com aaplicação do selo normal, cobrando-se emolumentos e FRJ da parte.
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 10/07/2024, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 14 (8286911)