PDF 0074381-03.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 35 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024Altera os arts. 198 e 203 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando anecessidade de atualizar os procedimentos atinentes às informações deprocessos envolvendo Organizações Criminosas, nos termos da decisãoproferida nos autos n. 0074381-03.2024.8.24.0710
RESOLVE:Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:TÍTULO IIIJUÍZOSCAPÍTULO IGABINETE DO JUIZArt. 198. [...][...]VI – informar, obrigatoriamente, ao Núcleo de Inteligência e SegurançaInstitucional, sempre que houver a distribuição de Ação Penal relacionada aoscrimes previstos na Lei de Organização Criminosa (Lei n. 12.850/2013) e adesignação de audiência ou de sessão do Tribunal do Júri, utilizando o formuláriodisponibilizado pelo Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS).[...]CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES GERAIS DO CARTÓRIO[...]Art. 203. [...]Parágrafo único. As Ações Penais que envolvam crimes previstos e/ou conexoscom as disposições da Lei de Organização Criminosa (Lei n. 12.850/2013) devemser cadastradas e categorizadas no Sistema eproc com os assuntos disponíveisda Tabela Processual Unificada disponibilizada, pelo Conselho Nacional de
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Justiça, afetos aos crimes previstos na Lei de Organização Criminosa.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/11/2024, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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