PDF 0034308-28.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 37 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga o Provimento CGJ n. 4, de 09 de fevereiro de 2023 e retira o Apêndice XXIIIno Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça em razão da desativação do
Sistema de Cadastro de Magistrados.O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o exposto noProcesso Administrativo n. 0034308-28.2020.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. Fica revogado o Provimento CGJ n. 4, de 9 de fevereiro
de 2023, que inseriu no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça oApêndice XXIII para disciplinar o Sistema de Cadastro de Magistrados, emrazão de sua desativação.
Art. 2º. Circular da Corregedoria-Geral da Justiça divulgará oconteúdo deste provimento aos juízes de primeiro grau e orientaçõesdecorrentes da desativação do Sistema de Cadastro de Magistrados.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2024, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 37 (8929222) SEI 0034308-28.2020.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 37 (8929222)