PDF 0026752-33.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 31 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial para estabelecer que as decisões quedeferirem a curatela provisória também devem serlevadas a registro.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0026752-33.2024.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Fica acrescentado o art. 536-A, no Código de Normas da
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, com a seguinte redacã̧o:"Art. 536-A. As decisões que deferirem a curatela provisória também serão levadas aregistro, observando-se o procedimento previsto neste Capítulo.§ 1º Após o trânsito em julgado da sentença que decretar a interdição, será elaaverbada à margem do registro da curatela provisória, tornando-a definitiva.§ 2º Se o pedido de interdição for julgado improcedente, a respectiva sentença, apóso trânsito em julgado, será averbada à margem do registro da curatela provisória,tornando-a sem efeito." (NR).
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 02/12/2024, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 31 (8697614)