Provimento 31/2024

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 31/2024 Data do ato 07/10/2024 Disponibilizado no SABER 20/01/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 536-A (acrescentado) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) — curatelas provisórias

O que a serventia precisa fazer

Passar a registrar decisões que deferem curatela provisória; averbá-las posteriormente como definitivas ou sem efeito

Ementa

Provimento CGJ n. 31 de 7 de outubro de 2024: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para estabelecer que as decisões que deferirem a curatela provisória também devem ser levadas a registro.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para obrigar o registro de decisões que deferirem curatela provisória, com procedimento de averbação posterior para torná-la definitiva ou sem efeito.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao codigo normas provimento cgj curatela
Motivo da relevância: Cria obrigação nova e procedimento específico para registros de curatela provisória nos cartórios, alterando fluxo operacional consolidado. Impacta diretamente a prática cartorária de registro civil e averbação.
TRECHOS-CHAVE
As decisões que deferirem a curatela provisória também serão levadas a registro, observando-se o procedimento previsto neste Capítulo.
Após o trânsito em julgado da sentença que decretar a interdição, será ela averbada à margem do registro da curatela provisória, tornando-a definitiva.
Se o pedido de interdição for julgado improcedente, a respectiva sentença, após o trânsito em julgado, será averbada à margem do registro da curatela provisória, tornando-a sem efeito.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:21