PDF 0013736-75.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 34 DE 18 DE JUNHO DE 2025
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral daJustiça o Apêndice L, que trata do Sistema de PeríciasJudiciais - SISPERJUD.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA , no uso de suas atribuições e considerando: (a) adecisão proferida nos autos n. 0013736-75.2025.8.24.0710 e (b) anecessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão dasautorizações relacionadas ao uso do novo sistema,
RESOLVE:Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-
Geral da Justiça o Apêndice L, atinente às regras operacionais do Sistema dePerícias Judiciais - SISPERJUD, com a seguinte redação:
"APÊNDICE L – SISTEMA DE PERÍCIAS JUDICIAIS (SisperJUD)Art. 1º. O Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD) é uma ferramenta eletrônicadestinada à automação as perícias judiciais nos benefícios previdenciários porincapacidade, permitindo a elaboração, assinatura e disponibilização do laudopericial em formato eletrônico, integrado à Plataforma Digital do Poder JudiciárioBrasileiro - PDPJ-Br.§ 1º O sistema disponibiliza as seguintes funcionalidades:I – inclusão ou exclusão de perícias;II – elaboração e edição de quesitos do juízo;III – ambiente da parte para inclusão de quesitação destinada à apreciaçãojudicial;III – ambiente dedicado ao(à) perito(a) para responder quesitos, gravarrascunhos e concluir laudos;IV – solicitação de esclarecimentos adicionais ao(à) perito(a);V – redesignação de peritos ou de data para realização da perícia;VI – consulta, pré-visualização, possibilidade de baixar e assinatura automáticade laudos;VII – pesquisa de perícias do juízo.
Provimento CGJ 34 (9506599) SEI 0013736-75.2025.8.24.0710 / pg. 1
Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de usoobrigatório o Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), para a designação, gestãoe recebimento de perícias médicas relacionadas a benefícios previdenciários porincapacidade.Art. 3º. A utilização do Sistema SisperJUD pressupõe o prévio cadastro do usuáriona Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br .§ 1.º. O cadastro pressupõe prévio requerimento, por meio de solicitação deacesso mediante o preenchimento de formulário unificado disponível noendereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça.§ 2.º O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim comopelo uso adequado do sistema."Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/06/2025, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 34 (9506599)