PDF 0131451-75.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 549 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. ACESSO AO SISTEMA SISP. DOISNOVOS ACESSOS AO SISTEMA. SISP CONECTA E SISPSEGURO. NECESSIDADE DA AUTENTICAÇÃO DE DOISFATORES NOS SISTEMAS. DESCONTINUIDADE DAANTIGA PLATAFORMA. PUBLICIDADE.I - O acesso para as informações da Secretaria deEstado da Segurança Pública, os quais permitem aconsulta aos dados cadastrais de identificação civil,investigação policial, armas, Detrannet (Veículosautomotores), Infoseg, Sinarm e informaçõespenitenciárias devem ser realizados por meio do SISPConecta (https://conecta.sisp.sc.gov.br/login) e oSISP Seguro (https://sisp.ciasc.sc.gov.br).II - A Plataforma antiga foi descontinuada e não devemais ser utilizada.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0131451-75.2024.8.24.0710.
Comunico os magistrados e os servidores do primeiro grau de
jurisdição sobre a descontinuidade da antiga plataforma do Sistema SISP eda orientação de acessar somente o SISP Conecta(https://conecta.sisp.sc.gov.br/login), aplicação que não se utiliza do serviçoda VPN, e o SISP Seguro (https://sisp.ciasc.sc.gov.br), com acesso restritovinculado aos computadores ligados à rede do Tribunal de Justiça, nostermos do parecer (8914243) e da decisão (8914257) que acompanham estaCircular. Anexa-se o Manual do Portal do Usuário do SISP Conecta (8911050).
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2024, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8914261 e ocódigo CRC 179674E5.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
Circular CGJ 549 (8914261) SEI 0131451-75.2024.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0131451-75.2014.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Acesso ao sistema SISP.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e servidores de PrimeiroGrau para conhecimento a respeito da descontinuidade da antiga plataformad o Sistema SISP e da orientação de acessar somente o SISP Conecta(https://conecta.sisp.sc.gov.br/login) e o SISP Seguro(https://sisp.ciasc.sc.gov.br), informando, ainda, da necessidade de serealizar a autenticação de 2 fatores para acessar os novos sistemas,anexando o Manual do Portal do Usuário do SISP Conecta (8911050), nostermos do parecer 8914243 e desta decisão.
3. Determino o envio dos autos aos Núcleos I, III e V destaCorregedoria-Geral da Justiça, à Diretoria de Suporte à Jurisdição de PrimeiroGrau - DSJPG, à Diretoria-Geral Judiciária - DGJ e à Diretoria de Tecnologia daInformação - DTI, para ciência e adoção de eventuais providências.
4. Após, arquive-se.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2024, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8914257 e ocódigo CRC F0189084.
0131451-75.2024.8.24.0710 8914257v8
Decisão 8914257 SEI 0131451-75.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0131451-75.2014.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Acesso ao sistema SISP.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento instaurado a partir do e-mail
encaminhado pela Chefe da Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externosda Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral de Justiça, informando sobre opedido do gestor do Sistema SISP para descontinuar o uso da antigaplataforma do sistema e orientar os usuários a acessarem somente o SISPConecta (https://conecta.sisp.sc.gov.br/login) e o SISP Seguro(https://sisp.ciasc.sc.gov.br).
Para fins de elucidação ao usuário, tanto o SISPConecta quanto o SISP Seguro integram várias informações da Secretaria deEstado da Segurança Pública, permitindo a consulta aos dados cadastrais deidentificação civil, investigação policial, armas, Detrannet (Veículosautomotores), Infoseg, Sinarm e informações penitenciárias. A diferençaentre os sistemas, segundo o informado pela Seção de Gerenciamento deAplicativos Externos, seria apenas que o SISP Conecta é uma aplicação quenão se utiliza do serviço da VPN e que o SISP Seguro possui acesso restritovinculado aos computadores ligados à rede do Tribunal de Justiça (não sendopossível acessar por servidores em home office/teletrabalho).
Ainda, observa-se das ponderações que é necessária aautenticação de 2 fatores para acessar SISP Conecta e do SISP Seguro.
Reforça-se, ademais, que a Plataforma antiga não deve mais serutilizada.
Ante o exposto, considerando a relevância da informação e seuimpacto no serviço forense, torna-se imprescindível a expedição de circularaos magistrados e servidores de Primeiro Grau para conhecimento a respeitoda descontinuidade da antiga plataforma do Sistema SISP e da orientação deacessar somente o SISP Conecta (https://conecta.sisp.sc.gov.br/login) e oSISP Seguro (https://sisp.ciasc.sc.gov.br), anexando o Manual do Portal doUsuário do SISP Conecta (8911050).
Parecer 8914243 SEI 0131451-75.2024.8.24.0710 / pg. 4
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https://sisp.ciasc.sc.gov.br
https://conecta.sisp.sc.gov.br/login
https://sisp.ciasc.sc.gov.br
Sugere-se, ainda, o envio dos autos aos Núcleos I, III e V destaCorregedoria-Geral da Justiça, à Diretoria de Suporte à Jurisdição de PrimeiroGrau - DSJPG, à Diretoria-Geral Judiciária - DGJ e à Diretoria de Tecnologia daInformação - DTI, para ciência e eventuais providências que entenderemnecessárias.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/12/2024, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8914243 e ocódigo CRC 5DAB4C14.
0131451-75.2024.8.24.0710 8914243v7
Parecer 8914243 SEI 0131451-75.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 549 (8914261)
Decisão 8914257
Parecer 8914243