PDF 0099854-88.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 401 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5068118-88.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialda empresa DANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOLTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099854-88.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5068118-88.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial da empresa DANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOLTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº37.838.466/0001-70, com sede na Rua Pedro Scripim Venâncio, s/nº, bairroTaquaruçu, Pescaria Brava/SC , nos termos dos documentos 8629709 e8629711, do parecer 8629738 e da decisão 8629776 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/09/2024, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 401 (8629793) SEI 0099854-88.2024.8.24.0710 / pg. 1
0099854-88.2024.8.24.0710 8629793v2
Circular CGJ 401 (8629793) SEI 0099854-88.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0099854-88.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaDANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8629709 e8629711), do parecer (8629738) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/09/2024, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0099854-88.2024.8.24.0710 8629776v2
Decisão 8629776 SEI 0099854-88.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0099854-88.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa DANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310065232684 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8629709), com cópia da decisão proferida nos autos n.5068118-88.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa DANIELSKI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica dedireito privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.838.466/0001-70, com sede naRua Pedro Scripim Venâncio, s/nº, bairro Taquaruçu, PescariaBrava/SC (8629711).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8629709 e 8629711), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0099854-88.2024.8.24.0710 8629738v2
Parecer 8629738 SEI 0099854-88.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 401 (8629793)
Decisão 8629776
Parecer 8629738