PDF 0099631-38.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 400 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADEDecisão proferida nos autos n. 5004714-53.2024.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, quedecretou a falência da empresa JR MENEGUZZOINDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099631-38.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5004714-53.2024.8.21.0021/RS, que tramita no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo/RS, que decretou a falência da empresa JRMENEGUZZO INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA, CNPJ n° 88.441.555/0001-10 ,nos termos dos documentos 8626766 e 8626767, do parecer 8627731 e dadecisão 8627761 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/09/2024, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8627772v2
Circular CGJ 400 (8627772) SEI 0099631-38.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0099631-38.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa JRMENEGUZZO INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8626766 e8626767), do parecer (8627731) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0099631-38.2024.8.24.0710 8627761v2
Decisão 8627761 SEI 0099631-38.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0099631-38.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa JRMENEGUZZO INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 7093811-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8626766),com cópia da decisão proferida pelo Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo/RS nos autos n. 5004714-53.2024.8.21.0021/RS,que decretou a falência da empresa JR MENEGUZZO INDÚSTRIA DOVESTUÁRIO LTDA, CNPJ n° 88.441.555/0001-10 (8626767).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8626766 e 8626767), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0099631-38.2024.8.24.0710 8627731v2
Parecer 8627731 SEI 0099631-38.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 400 (8627772)
Decisão 8627761
Parecer 8627731