Circular 264/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 264/2024 Data do ato 10/07/2024 Norma afetada Resolução CNJ n. 498/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 498/2023. IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE (PPCAAM) NO ESTADO DE SANTA CATARINA. TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA (SAS) E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL "INSTITUTO HOPE HOUSE”. FLUXO DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA. JUÍZO COOPERANTE. ADEQUAÇÃO AO REGRAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).*Revogada pela Circular CGJ n. 88-2025

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça que comunica aos magistrados e servidores do primeiro grau a implantação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) em Santa Catarina, estabelecendo fluxo de funcionamento e designando autoridade judiciária cooperante.
TEMAS
provimento cgj prazo expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação de caráter informativo e procedural dirigida ao primeiro grau de jurisdição. Embora estabeleça um fluxo de funcionamento e designe autoridade judiciária responsável, não cria obrigação normativa nova, não altera custas ou procedimentos judiciais existentes. Caracteriza-se como comunicação administrativa da Corregedoria sobre implementação de programa de proteção a menores com dimensão judiciária, sem impacto operacional direto no sistema de cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 498/2023. IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE (PPCAAM)
encaminhamento da Ficha de Pré-Avaliação à Equipe Técnica Estadual, por meio do e-mail do programa: [email protected]
necessidade dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau de jurisdição noticiarem à Corregedoria-Geral da Justiça a inclusão ou a exclusão de criança e adolescente no programa
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:22