PDF 0064611-83.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 263 DE 10 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0302554-42.2018.8.24.0038/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou oencerramento da recuperação judicial daempresa INTERATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPRODUTOS RECICLADOS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0064611-83.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0302554-42.2018.8.24.0038/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da empresa INTERATIVAINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS RECICLADOS LTDA, CNPJ:04.273.005/0001-49, nos termos dos documentos 8396197 e 8396199, doparecer 8396296 e da decisão 8396342 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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[email protected] 8396368v2
Circular CGJ 263 (8396368) SEI 0064611-83.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0064611-83.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa INTERATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSRECICLADOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8396197 e8396199), do parecer (8396296) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0064611-83.2024.8.24.0710 8396342v2
Decisão 8396342 SEI 0064611-83.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0064611-83.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa INTERATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOSRECICLADOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310061885460 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8396197), com cópia da decisão proferida nos autos n.0302554-42.2018.8.24.0038/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial da empresa INTERATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPRODUTOS RECICLADOS LTDA, CNPJ: 04.273.005/0001-49 (8396199).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8396197 e 8396199), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0064611-83.2024.8.24.0710 8396296v2
Parecer 8396296 SEI 0064611-83.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 263 (8396368)
Decisão 8396342
Parecer 8396296