Circular 304/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 304/2024 Data do ato 05/08/2024 Norma afetada Resolução CNJ n. 306, de 17 de dezembro de 2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO N. 306, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IDENTIFICAÇÃO CIVIL BIOMÉTRICA DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE. OBRIGATORIEDADE DE, A PARTIR DE 08/07/2024, OFERECIMENTO DO SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA, EM TODAS AS COMARCAS DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA QUE RECEBERAM OS KITS PARA INSTALAÇÃO, ÀQUELES QUE, APÓS A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, PERMANECEREM PRIVADOS DE LIBERDADE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0001259-93.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ que formaliza a obrigatoriedade de oferecimento do serviço de identificação civil biométrica em todas as comarcas do TJSC que receberam kits, a partir de 08/07/2024, para pessoas privadas de liberdade após audiência de custódia, em cumprimento à Resolução CNJ n. 306/2019.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de orientação/formalização de obrigatoriedade com prazo específico (08/07/2024) e procedimento definido, mas sem criar novas obrigações substantivas, apenas implementando normativa CNJ já existente. Impacto operacional limitado ao cumprimento de política pública já estabelecida.
TRECHOS-CHAVE
obrigatoriedade de, a partir de 08/07/2024, oferecimento do serviço de identificação biométrica, em todas as Comarcas do Poder Judiciário de Santa Catarina que receberam os kits para instalação
àqueles que, após a audiência de custódia, permanecerem privados de liberdade
Eventuais dúvidas ou problemas técnicos/operacionais quando do oferecimento do serviço devem ser reportados ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:23