Circular 303/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 303/2024 Data do ato 02/08/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0300059-50.2019.8.24.0083/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou o encerramento da falência de ERONILDA APARECIDA BASTOS DA SILVA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071756-93.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando o encerramento da falência de pessoa física e determinando a divulgação da decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com impacto na publicidade registral e no conhecimento dos serventias extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial publicidade registro pj circular cgj comunicacao oficial
Motivo da relevância: Embora seja fundamentalmente um ato de divulgação judicial, impacta os cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de conhecimento sobre o encerramento da falência e possível atualização de registros. Trata-se de comunicação oficial obrigatória com caráter informativo-procedural.
TRECHOS-CHAVE
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida... que decretou o encerramento da falência
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação de Encerramento da Falência. Publicidade
Expeça-se a circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:53