PDF 0071756-93.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 303 DE 02 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0300059-50.2019.8.24.0083/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, que decretou oencerramento da falência de ERONILDA APARECIDABASTOS DA SILVA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0071756-93.2024.8.24.0710
Comunico os magistrados e os chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0300059-50.2019.8.24.0083/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou o encerramento da falência de ERONILDA APARECIDA BASTOS DASILVA, CNPJ: 13305429000139, nos termos do documento 8479776, doparecer 8479854 e da decisão 8479902 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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88020-901 - E-mail:
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Circular CGJ 303 (8479919) SEI 0071756-93.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0071756-93.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da falência deERONILDA APARECIDA BASTOS DA SILVA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8479776),do parecer (8479854) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartóriode primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0071756-93.2024.8.24.0710 8479902v2
Decisão 8479902 SEI 0071756-93.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0071756-93.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da falência deERONILDA APARECIDA BASTOS DA SILVA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310063043794 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8479776), com cópia da decisão proferida nos autosn. 0300059-50.2019.8.24.0083/SC, a qual decretou o encerramento dafalência de ERONILDA APARECIDA BASTOS DA SILVA, CNPJ:13305429000139 (8479776).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8479776), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0071756-93.2024.8.24.0710 8479854v2
Parecer 8479854 SEI 0071756-93.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 303 (8479919)
Decisão 8479902
Parecer 8479854