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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 260 DE 05 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.RESOLUÇÃO CNJ N. 622, DE 30 DE MAIO DE 2025.TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DEADOLESCENTES E JOVENS. CUMPRIMENTO DEMEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO OUSEMILIBERDADE. CONSELHO NACIONAL DEJUSTIÇA. Autos n. 0045296-35.2025.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância do tema,encaminha a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeirograu de jurisdição, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópiada Resolução CNJ n. 622, de 30 de maio de 2025, que “Estabelece diretrizes eprocedimentos para a transferência interestadual de adolescentes e jovens emcumprimento de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, no âmbitodo Poder Judiciário” (doc. 9448964), do parecer (doc. 9456487) e da decisão (doc.9456497) exarados nos autos n. 0045296-35.2025.8.24.0710.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio ZaniniFornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 06/06/2025, às 16:59, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC -
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0045296-35.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0045296-35.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Resolução CNJ n. 622, de 30 de maio de 2025
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todosMagistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, com cópia do documento n. 9448964, do parecer retro e destadecisão.
3. Dê-se ciência da divulgação da Resolução CNJ n. 622, de 30de maio de 2025, ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia da circular a seremitida (documento n. 9456510).
4. Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos aoNúcleo Jurídico da Presidência, com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio ZaniniFornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 06/06/2025, às 16:59, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0045296-35.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0045296-35.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Resolução CNJ n. 622, de 30 de maio de 2025
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento encaminhado pela Presidência desteEgrégio Tribunal de Justiça para ciência da Resolução n. 622, de 30 de maio de2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como para eventuaisprovidências.
Em suma, a normativa “Estabelece diretrizes e procedimentospara a transferência interestadual de adolescentes e jovens em cumprimento demedida socioeducativa de internação ou semiliberdade, no âmbito do PoderJudiciário”.
Considerando a importância da matéria tratada, faz-senecessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documentoaos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, para cientificação acerca do inteiro teor da Resolução CNJ n.622/2025.
Ante o exposto, OPINO:
a) Pela expedição de circular de divulgação destinada a todosMagistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, com cópia do documento n. 9448964, do presente parecer e darespectiva decisão;
b) Pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dopresente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
c) Pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça, e sua devolução solene ao Núcleo Jurídico da Presidência, comas homenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 06/06/2025, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0045296-35.2025.8.24.0710