Circular 261/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 261/2025 Data do ato 06/06/2025 Disponibilizado no SABER 11/06/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 261 DE 6 DE JUNHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida no processo n. 5004080-45.2025.8.24.0019/SC, em trâmite Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial das empresas CONSTRUAGUAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 13.857.984/0001-73, CONSTRUTORA TRANSAGUAS LTDA, CNPJ: 17.849.254/0001-81, INDUSTRIA SOLIDO BLOCOS LTDA, CNPJ: 44.628.411/0001-00, TRANSAGUAS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 44.302.813/0001-01 e FORT BLOCOS E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ: 48.988.546/0001-29. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0047533-42.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de cinco empresas, comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do processamento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj prazo expediente
Motivo da relevância: Circular informativa que afeta cartorios extrajudiciais (especialmente Registro de Pessoas Jurídicas) pela necessidade de publicidade e registro da recuperação judicial, mas sem criar obrigações procedimentais novas ou impacto direto em custas. Trata-se de comunicado administrativo de caráter obrigatório, com escopo misto por envolver tanto o poder judiciário quanto os serviços extrajudiciais na divulgação e registro da informação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida
que deferiu o processamento da Recuperação Judicial das empresas CONSTRUAGUAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 13.857.984/0001-73, CONSTRUTORA TRANSAGUAS LTDA, CNPJ: 17.849.254/0001-81, INDUSTRIA SOLIDO BLOCOS LTDA, CNPJ: 44.628.411/0001-00, TRANSAGUAS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 44.302.813/0001-01 e FORT BLOCOS E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
Expeça-se circular com cópia dos documentos 9459661 e 9459663, do parecer 9463437 e desta decisão aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:29