PDF 0047533-42.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 261 DE 6 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEPROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida no processo n. 5004080-45.2025.8.24.0019/SC, em trâmite Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia/SC, que deferiu oprocessamento da Recuperação Judicial das empresasCONSTRUAGUAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,CNPJ: 13.857.984/0001-73, CONSTRUTORATRANSAGUAS LTDA, CNPJ: 17.849.254/0001-81,INDUSTRIA SOLIDO BLOCOS LTDA, CNPJ:44.628.411/0001-00, TRANSAGUAS TRANSPORTESLTDA, CNPJ: 44.302.813/0001-01 e FORT BLOCOS EARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ:48.988.546/0001-29.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0047533-42.2025.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida no processo n.5004080-45.2025.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, quedeferiu o processamento da Recuperação Judicial das empresasCONSTRUAGUAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 13.857.984/0001-73, CONSTRUTORA TRANSAGUAS LTDA, CNPJ: 17.849.254/0001-81,INDUSTRIA SOLIDO BLOCOS LTDA, CNPJ: 44.628.411/0001-00, TRANSAGUASTRANSPORTES LTDA, CNPJ: 44.302.813/0001-01 e FORT BLOCOS EARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ: 48.988.546/0001-29, nos termosdos documentos 9459661 e 9459663, do parecer 9463437 e da decisão9464204, que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 261 (9464224) SEI 0047533-42.2025.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/06/2025, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Processo n. 0047533-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dasempresas CONSTRUAGUAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,CONSTRUTORA TRANSAGUAS LTDA, INDÚSTRIA SÓLIDO BLOCOS LTDA,TRANSAGUAS TRANSPORTES LTDA e FORT BLOCOS E ARTEFATOS DECIMENTO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base no Ofício
n. 310077329750 encaminhado pela Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, quecomunica decisão proferida no processo n. 5004080-45.2025.8.24.0019/SC,que deferiu o processamento da Recuperação Judicial das empresasCONSTRUAGUAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 13.857.984/0001-73, CONSTRUTORA TRANSAGUAS LTDA, CNPJ: 17.849.254/0001-81,INDUSTRIA SOLIDO BLOCOS LTDA, CNPJ: 44.628.411/0001-00, TRANSAGUASTRANSPORTES LTDA, CNPJ: 44.302.813/0001-01 e FORT BLOCOS EARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ: 48.988.546/0001-29 (doc. 9459661).
Diante do exposto, sugere-se a expedição de circular aos(às)magistrados(as) e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraciência.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 09/06/2025, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9463437 SEI 0047533-42.2025.8.24.0710 / pg. 3
0047533-42.2025.8.24.0710 9463437v4
Parecer 9463437 SEI 0047533-42.2025.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0047533-42.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial das empresasCONSTRUAGUAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CONSTRUTORATRANSAGUAS LTDA, INDÚSTRIA SÓLIDO BLOCOS LTDA, TRANSAGUASTRANSPORTES LTDA e FORT BLOCOS E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
1. Acolho o parecer (9463437) do Juiz-Corregedor em exercícioRaphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia dos documentos 9459661 e9459663, do parecer 9463437 e desta decisão aos(às) magistrados(as) echefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Após, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 10/06/2025, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0047533-42.2025.8.24.0710 9464204v4
Decisão 9464204 SEI 0047533-42.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 261 (9464224)
Parecer 9463437
Decisão 9464204