PDF 0003264-49.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 298 DE 17 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. INTEGRAÇÃO EPROC E INFODIP.A partir de 23 de junho de 2025 será disponibilizada aintegração entre os Sistemas eproc e Infodip a todas asunidades judiciais de primeiro e segundo grau.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0003264-49.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a disponibilização da integração entre os Sistemas eproc e Infodip,nos termos dos documentos (ns. 9498440, 9499761), do parecer 9441170e da decisão 9441177 que acompanham esta circular.
Divulguem-se os materiais de capacitação para as unidadesjudiciais de primeiro e segundo grau, os quais integram o presente processo,quais sejam:
1 . Manual do Infodip (doc. 9498440), também disponível napágina https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/infodip-web; e
2 . Manual de Instruções para a Correta Alimentação dosDados Criminais (doc. 9499761), também disponível no Portal doConhecimento eproc.
De forma objetiva, com o desenvolvimento da integração entreos Sistemas eproc e Infodip, as unidades judiciais de primeiro e segundo graupassarão a registrar as informações descritas no parágrafo único do art. 1º daResolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020, de acordo com a seguinte lógica:
1. Serão comunicadas à Justiça Eleitoral via integração eproc eInfodip, a partir da tela dos Dados Criminais, conforme osprocedimentos descritos no item 9 do Manual de Instruções paraCorreta Alimentação dos Dados Criminais, disponível no Portal doConhecimento eproc, as seguintes situações:
Condenações criminais transitadas em julgado; e
Extinções de pena/punibilidade decorrentes de condenaçõescriminais de processos originários das unidades judiciais do PoderJudiciário de Santa Catarina.
2. Serão comunicadas à Justiça Eleitoral por meio de acesso àplataforma InfodipWeb, sem o uso da integraçãoautomatizada, apenas as seguintes situações:
Circular CGJ 298 (9499780) SEI 0003264-49.2024.8.24.0710 / pg. 1
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/infodip-web
https://tjscjusbr0.sharepoint.com/sites/EprocConhecimento
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3328
https://tjscjusbr0.sharepoint.com/sites/EprocConhecimento
Condenações por improbidade administrativa, independentementede a sentença ter determinado suspensão de direitos políticos;
Extinções de pena/punibilidade decorrentes de condenações porimprobidade administrativa;
Extinções de pena/punibilidade de processos arquivados no SAJ; e
Extinções de pena/punibilidade oriundas de outro Tribunal.
Quanto à atribuição para realizar a comunicação, segue oquadro resumo:
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/06/2025, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9499780 e o códigoCRC 09333034.
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O QUE LANÇAR QUEM LANÇA ONDE LANÇAR
Condenação criminaltransitada em julgado
Vara onde tramita a ação (1ºgrau) ou Diretoria de Cadastro(2º grau)
eproc → Dados criminais →aba Infodip → Novacondenação criminal →conferir → enviar
Condenação porimprobidadeadministrativa
Vara competente (1º grau) ouDiretoria de Cadastro (2ºgrau)
Direto no sistema Infodip(sem integração eproc)
Extinção dapena/punibilidade deunidade do PJSC
Vara competente (1º grau) ouDiretoria de Cadastro (2ºgrau)
eproc → Dados Criminais→ aba Infodip → Novaextinção da punibilidade →conferir → enviar
Extinção oriunda deoutro tribunal Juízo da execução responsável Direto no sistema Infodip
(sem integração eproc)
Circular CGJ 298 (9499780) SEI 0003264-49.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0003264-49.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Integração entre os Sistemas eproc e Infodip. Conclusão das etapasde desenvolvimento e testes. Comunicação institucional sobre a novasistemática.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de procedimento administrativo instaurado de ofício
com o objetivo inicial de implementar e monitorar as ações deliberadas nareunião realizada de forma virtual em 06 de dezembro de 2023, sucedidaentre as equipes técnicas desta Corte e do Tribunal Regional Eleitoral deSanta Catarina – TRE/SC.
Referido encontro teve por foco principal a definição dosprocedimentos para a transmissão de dados ao Órgão Federal por meio doSistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (Infodip),relativamente às demandas afetas às eleições municipais de 2024. Oregistro da reunião encontra-se materializado no documento n. 7845251.
Importa destacar que a Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020estabeleceu uma sistemática integrada para o envio, por parte do PoderJudiciário, de informações relativas a condenações por improbidadeadministrativa e outras condições que impactam o exercício dos direitospolíticos. Esta normativa prevê, adicionalmente, o intercâmbio de taisinformações entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal SuperiorEleitoral.
Consoante disposto no artigo 3º, caput, da aludida Resolução,os dados pertinentes devem ser enviados à Justiça Eleitoral utilizando-se doSistema em comento, provido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estaplataforma permite o processamento das informações por meio dewebservice ou aplicação web, facultando-se a cada tribunal a escolha dametodologia mais adequada, conforme estabelecido no parágrafo único doreferido artigo.
Com efeito, objetiva a norma cogente estabelecer fluxocontínuo e eficiente de compartilhamento de dados entre as diversasinstâncias judiciárias e a Justiça Eleitoral, garantindo, dessa forma, a
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atualização e a precisão do cadastro eleitoral. A ferramenta permite atransmissão eletrônica de dados relacionados a óbitos e a situações jurídicasque afetam a capacidade eleitoral, facilitando a gestão e a manutenção daintegridade do registro eleitoral.
No âmbito do Tribunal de Justiça catarinense, o Sistema Infodipfoi implementado em 16 de maio de 2022, sendo a aplicação web asistemática definida para envio dos dados, tendo em consideração o prazoexíguo para a implementação da plataforma à época e a necessidade dedesenvolvimento de solução tecnológica aderente aos sistemas internosutilizados nesta Corte.
No aspecto, importa destacar que, nos autos do processo sei n.0008261-80.2021.8.24.0710, foram iniciadas as diligências para aintegração dos Sistema eproc com o Infodip. Ressalta-se, ademais, que nareunião ordinária do Comitê Gestor do eproc, realizada em 26 de junho de2024, a demanda foi priorizada para o Ciclo 2024.1, consoante se infere daata materializada no documento n. 8394655. Assim, no mês de julho de2024, as equipes de negócio e de desenvolvimento deste Tribunal deraminício às atividades, com a definição do escopo do projeto, da atribuição dospapéis de cada integrante e do respectivo plano de comunicação.
Durante a fase de desenvolvimento da integração entre ossistemas, foram promovidos os ajustes necessários para garantir acompatibilidade e o adequado desempenho das funcionalidades envolvidas.Concluído o desenvolvimento, e transcorridos pouco mais de oito mesesdesde o início do projeto, teve início, em março de 2025, a fase piloto na 2ªVara da Comarca de Araquari e no Juizado Especial Criminal do Foro EduardoLuz da Comarca da Capital, com duração aproximada de um mês. Osresultados obtidos foram satisfatórios, demandando apenas pequenasadaptações no sistema.
Em continuidade, as equipes deram prosseguimento àelaboração de materiais de capacitação para as unidades judiciais deprimeiro e segundo grau, quais sejam:
1 . Manual do Infodip (doc. 9498440), também disponível napágina https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/infodip-web;e
2. Manual de Instruções para a Correta Alimentação dosDados Criminais (doc. 9499761), também disponível no Portal doConhecimento eproc.
De forma objetiva, com o desenvolvimento da integração entreos Sistemas eproc e Infodip, as unidades judiciais de primeiro e segundograu passarão a registrar as informações descritas no parágrafo único do art.1º da Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020, de acordo com a seguintelógica:
1. Serão comunicadas à Justiça Eleitoral via integração eproce Infodip, a partir da tela dos Dados Criminais, conformeos procedimentos descritos no item 9 do Manual de Instruções
Parecer 9441170 SEI 0003264-49.2024.8.24.0710 / pg. 4
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/infodip-web
https://tjscjusbr0.sharepoint.com/sites/EprocConhecimento
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3328
para Correta Alimentação dos Dados Criminais, disponível noPortal do Conhecimento eproc, as seguintes situações:
Condenações criminais transitadas em julgado; e
Extinções de pena/punibilidade decorrentes de condenaçõescriminais de processos originários das unidades judiciais do PoderJudiciário de Santa Catarina.
2. Serão comunicadas à Justiça Eleitoral por meio de acesso àplataforma InfodipWeb, sem o uso da integraçãoautomatizada, apenas as seguintes situações:
Condenações por improbidade administrativa, independentementede a sentença ter determinado suspensão de direitos políticos;
Extinções de pena/punibilidade decorrentes de condenações porimprobidade administrativa;
Extinções de pena/punibilidade de processos arquivados no SAJ; e
Extinções de pena/punibilidade oriundas de outro Tribunal.
Quanto à atribuição para realizar a comunicação, segue oquadro resumo:
Por fim, concluídas todas as etapas necessárias ao adequadodesempenho da solução tecnológica, fixou-se o dia 23 de junho de 2025como data de entrada em produção da integração entre os Sistemas eproc eInfodip.
Nesse contexto, é imprescindível que as unidades judiciais deprimeiro e segundo grau sejam devidamente comunicadas, com a necessáriaantecedência, acerca da nova sistemática para o envio das informaçõesrelativas a condenações por improbidade administrativa e a outras situaçõesque impactem no exercício dos direitos políticos.
Por oportuno, destaca-se que a Corregedoria-Geral da Justiça,objetivando facilitar a compreensão da nova sistemática e auxiliar no corretoenvio das informações referentes a condenações por improbidadeadministrativa e demais situações que impactem no exercício dos direitos
O QUE LANÇAR QUEM LANÇA ONDE LANÇAR
Condenação criminaltransitada em julgado
Vara onde tramita a ação (1ºgrau) ou Diretoria de Cadastro(2º grau)
eproc → Dados criminais →aba Infodip → Novacondenação criminal →conferir → enviar
Condenação porimprobidadeadministrativa
Vara competente (1º grau) ouDiretoria de Cadastro (2ºgrau)
Direto no sistema Infodip(sem integração eproc)
Extinção dapena/punibilidade deunidade do PJSC
Vara competente (1º grau) ouDiretoria de Cadastro (2ºgrau)
eproc → Dados Criminais→ aba Infodip → Novaextinção da punibilidade →conferir → enviar
Extinção oriunda deoutro tribunal Juízo da execução responsável Direto no sistema Infodip
(sem integração eproc)
Parecer 9441170 SEI 0003264-49.2024.8.24.0710 / pg. 5
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políticos, disponibiliza página eletrônica com a legislação aplicável, bemcomo manuais de orientação e capacitação, acessível por meio do link:https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/infodip-web.
Diante do exposto, sugere-se a revogação do Ofício-circular CGJn. 1/2024 (doc. 8048231) e expedição de circular dirigida aos(às)magistrados(as) e chefes de cartório de primeiro e segundo graus deJurisdição, com o objetivo de divulgar amplamente a implementação daintegração entre os Sistemas eproc e Infodip.
É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação deVossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 17/06/2025, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9441170 e ocódigo CRC 63ACD122.
0003264-49.2024.8.24.0710 9441170v19
Parecer 9441170 SEI 0003264-49.2024.8.24.0710 / pg. 6
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0003264-49.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Integração entre os Sistemas eproc e Infodip. Conclusão das etapasde desenvolvimento e testes. Comunicação institucional sobre a novasistemática.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (9441170)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Revogue-se o Ofício-circular CGJ n. 1/2024 (doc. 8048231) eexpeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro esegundo graus de jurisdição, com cópia do parecer 9441170, desta decisão edos documentos 9498440 e 9499761.
3. Comunique-se à Corregedoria Regional Eleitoral de SantaCatarina, também com cópia do parecer 9441170, desta decisão, dosdocumentos 9498440 e 9499761 e da circular a ser emitida, porquantoconcluído o projeto.
4. Remetam-se os autos para ciência à Diretoria-Geral Judiciáriae à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual.
5. Cumpridos os itens antecedentes, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/06/2025, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9441177 e ocódigo CRC 6E6C7F26.
0003264-49.2024.8.24.0710 9441177v11
Decisão 9441177 SEI 0003264-49.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 298 (9499780)
Parecer 9441170
Decisão 9441177