PDF 0039807-17.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 299 DE 18 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. TABELA PROCESSUAL UNIFICADA.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCONTO EMFOLHA DE PAGAMENTO/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.MUDANÇA NA DESCRIÇÃO DO ASSUNTO PROCESSUAL.ALTERAÇÃO PARA O CÓDIGO 10592. NECESSIDADE DECADASTRO, CONFERÊNCIA E/OU RETIFICAÇÃO PELOUSUÁRIO INTERNO DO SISTEMA E-PROC.Comunico aos Magistrados e Servidores de primeirograu acerca da alteração da descrição do assuntoprocessual de código 10592, que passou a ser:"Desconto em folha de pagamento/benefícioprevidenciário".CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0039807-17.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da alteração da descrição dos assuntos: 0219010402;0219010401; 0219010403 e 02190104, da Tabela Processual Unificada,para : 10592, nos termos dos documentos (n(s). 9368186, 9368497,9433614 e 9500180), do parecer e da decisão que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 299 (9505518) SEI 0039807-17.2025.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0039807-17.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-Circular n. 224/2025/SG. Tabelas Processuais Unificadas.Mudança na descrição do assunto processual de código 10592.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição, consoante premissas lançadas no parecer.
3. Cumprido o item anterior, remetam-se os autos à egrégiaPresidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com nossos protestosde estima e consideração.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0039807-17.2025.8.24.0710 9505496v13
Decisão 9505496 SEI 0039807-17.2025.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0039807-17.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-Circular n. 224/2025/SG. Tabelas Processuais Unificadas.Mudança na descrição do assunto processual de código 10592.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado com base no
Ofício-Circular n. 224/2025/SG (9368186), encaminhado pelo ConselhoNacional de Justiça, com o seguinte conteúdo:
Senhor Presidente,De ordem do Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro LuísRoberto Barroso, e em atenção à solicitação feita pelo Conselho da JustiçaFederal, informo que o CNJ modificou a descrição do assunto processual decódigo 10592, que passou a ser: "Desconto em folha depagamento/benefício previdenciário".Essa alteração permitirá uma quantificação mais precisa dos processos judiciaisque tratam da inserção indevida, ou alegadamente não autorizada, de descontosem benefícios previdenciários, realizados a pedido de associações ou sindicatos.Até a publicação da nova versão das Tabelas Processuais Unificadas, ocorridaem 18/04/2025, tais ações vinham sendo normalmente classificadas sob osassuntos relativos a indenizações por danos morais (7779 e folhas; 9992 efolhas; 10433 e folhas) e materiais (7780; 10433 e folhas; 10439 e folhas; 10502e folhas).Considerando a necessidade de melhor identificar e planejar as ações do PoderJudiciário diante de eventual aumento no volume de demandas decorrentesdesses descontos, solicito a essa Egrégia Corte que adote as medidasnecessárias para o adequado registro do novo assunto 10592 nas ações emtramitação que versem sobre essa matéria, independentemente da faseprocessual em que se encontrem, seja de conhecimento ou de cumprimento.Atenciosamente,
O Exmo. Presidente proferiu decisão (9368497) determinando aremessa dos autos à Diretoria-Geral Judiciária, à Corregedoria-Geral daJustiça e à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau para adoçãodas providências pertinentes quanto ao adequado registro do assuntoprocessual atualizado nas ações em tramitação.
A Diretoria-Geral Judiciária, apreciando a matéria em relaçãoaos seus impactos na jurisdição de Segundo Grau, por sua vez, no despacho(9376117), remeteu os autos: à Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo
Parecer 9505428 SEI 0039807-17.2025.8.24.0710 / pg. 3
Grau para ciência e adoção das providências necessárias, em conjunto coma Divisão de Apoio Judiciário da Diretoria de Suporte à Jurisdição de PrimeiroGrau para a alteração da descrição do assunto código 10592 nas TabelasProcessuais Unificadas do Sistema eproc; e, à Diretoria de Cadastro eDistribuição Processual, para ciência e adoção das providências necessáriasà revisão cadastral das ações em tramitação nesta Corte, procedendo-se aosajustes necessários, bem como orientação à Assessoria de CadastramentoProcessual acerca do procedimento a ser observado em relação aos novosprocessos que aportarem neste Tribunal de Justiça tratando da matéria.
Encaminhado os autos à Seção de Tabelas Processuais daDivisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, foi providenciada aalteração da descrição do assunto 10592 para "Desconto em folha depagamento/benefício previdenciário" na Tabela Processual do Sistemaeproc (9502219).
É o relatório necessário.A problemática afeta à inserção indevida de descontos nos
benefícios previdenciários por parte de associações civis ou entidadessindicais, sem a devida autorização do beneficiário, é fato público e notório,conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional. Em regra, trata-sede conduta irregular que viola diversos princípios do ordenamento jurídicobrasileiro (legalidade, boa-fé objetiva, autonomia da vontade) e, na imensamaioria dos casos, os descontos são efetivados com base em convênioscelebrados entre as entidades e o INSS, sem autorização prévia e informadado beneficiário.
Nessa senda, para garantir a padronização terminológica dosprocessos em trâmite no judiciário brasileiro, identificar as demandas, definiras políticas judiciais necessárias e encontrar a solução dos conflitosenvolvendo os descontos não autorizados, torna-se imprescindível que osservidores do PJSC, enquanto usuários do Sistema eproc observem anecessidade de cadastramento do assunto pertinente nos processos com osquais têm contato, corrigindo equívocos ou suprindo ausência, conforme anecessidade.
Por isso, sugiro a emissão de circular noticiando a todos osmagistrados e servidores do Poder Judiciário Catarinense a respeito damudança na descrição do assunto processual de código 10592, o qualpassou a ser denominado "Desconto em folha de pagamento/benefícioprevidenciário", na Tabela Processual Unificada e os chamando a verificaro devido cadastro nos processos relacionados ao tema, corrigindo-o esuprindo-o, sempre que necessário.
Cumpridas, assim, as determinações da egrégia Presidência doTribunal de Justiça de Santa Catarina, recomenda-se sejam-lhe elevados osautos com as homenagens de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Parecer 9505428 SEI 0039807-17.2025.8.24.0710 / pg. 4
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 01/07/2025, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0039807-17.2025.8.24.0710 9505428v18
Parecer 9505428 SEI 0039807-17.2025.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 299 (9505518)
Decisão 9505496
Parecer 9505428