Provimento 13/2025

Provimento Administrativo baixa
Tipo Provimento Número 13/2025 Data do ato 14/03/2025 Disponibilizado no SABER 08/04/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 98 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO n. 13 DE 14 DE MARÇO DE 2025 Acrescenta inciso no art. 98 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para regulamentar o dever de os magistrados do primeiro grau de jurisdição trajarem vestimentas adequadas em audiências presenciais e por videoconferência, em sessões do Tribunal do Júri e em eventos solenes, considerados como tal a toga ou o terno para o sexo masculino e a toga ou vestes compatíveis com a dignidade e o decoro para o sexo feminino. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0020724-15.2025.8.24.0710, RESOLVE: Art. 1º. O art. 98 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar acrescido de novo inciso: "Art. 98. (...) V - em audiências presenciais e por videoconferência, em sessões do Tribunal do Júri e em eventos solenes, trajar vestes compatíveis com a dignidade da função, assim compreendido o uso de terno e gravata ou toga para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial para o sexo feminino, a fim de resguardar tanto a imagem da instituição quanto o respeito para com os jurisdicionados e demais atores do processo.". Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli Corregedor-Geral da Justiça

Classificação por IA

Provimento que regulamenta o dever de magistrados do primeiro grau trajarem vestimentas adequadas (toga ou terno para homens; toga ou trajes compatíveis com decoro para mulheres) em audiências presenciais, videoconferências, sessões do Tribunal do Júri e eventos solenes, visando resguardar a imagem institucional.
TEMAS
codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de norma administrativa interna que regula conduta de magistrados judiciais sem impacto direto em procedimentos, custas, prazos ou obrigações operacionais dos cartórios extrajudiciais. É orientação comportamental e institucional, sem efeitos práticos imediatos na atividade notarial e registral.
TRECHOS-CHAVE
regulamentar o dever de os magistrados do primeiro grau de jurisdição trajarem vestimentas adequadas em audiências presenciais e por videoconferência
trajar vestes compatíveis com a dignidade da função, assim compreendido o uso de terno e gravata ou toga para o sexo masculino
a fim de resguardar tanto a imagem da instituição quanto o respeito para com os jurisdicionados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:22