Provimento 12/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 12/2025 Data do ato 13/03/2025 Disponibilizado no SABER 18/03/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), Título V, art. 698; Lei n. 13.178/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) com jurisdição em áreas rurais de fronteira

O que a serventia precisa fazer

Implementar novo procedimento de ratificação com exigência de cadeia dominial, laudo técnico e certificados conforme fluxo estabelecido

Ementa

PROVIMENTO n. 12 DE 13 DE Março DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial - Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023, para tratar do Procedimento de Ratificação de Propriedade em Imóveis Rurais com Origem em Títulos de Alienação ou de Concessão de Terras Devolutas Expedidos pelos Estados em Faixa de Fronteira.

Classificação por IA

Provimento que cria novo capítulo no Código de Normas para regulamentar o procedimento extrajudicial de ratificação de propriedade em imóveis rurais localizados em faixa de fronteira com origem em títulos de alienação ou concessão de terras devolutas estaduais, estabelecendo requisitos documentais e procedimentais obrigatórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cgj averbacao retificacao
Motivo da relevância: O provimento cria obrigação nova e altera procedimento existente nos cartórios de registro de imóveis de Santa Catarina. Introduz capítulo inteiro (XXIII) com procedimento obrigatório de ratificação de registros imobiliários, estabelecendo cadeia de requisitos documentais específicos (cadeia dominial, laudo técnico, certificados, certidões) que afetam operacionalmente o fluxo de trabalho dos oficiais de registro e impõem responsabilidades civis e penais aos requerentes.
TRECHOS-CHAVE
Fica criado o Capítulo XXIII, Seção I e II, do Título V - Registro de Imóveis, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023)
O pedido de ratificação do registro será dirigido ao oficial de registro de imóveis da circunscrição imobiliária da situação do imóvel, instruído com os seguintes documentos: [...] Cadeia dominial completa do imóvel [...] Laudo técnico de localização do imóvel na faixa de fronteira
Declaração sob responsabilidade civil e penal dos atuais proprietários afirmando que: a) não teve seu domínio questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:23