Provimento 6/2025

Provimento Judicial media
Tipo Provimento Número 6/2025 Data do ato 19/02/2025 Disponibilizado no SABER 27/02/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina - Título IV, Capítulo III (Juízos com Competência na Infância e Juventude) e Anexo XIX (novo) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato

Ementa

PROVIMENTO n. 6 DE 19 DE Fevereiro DE 2025: Dispõe sobre a regulamentação do uso do aplicativo A.DOT como sistema complementar de disponibilização para adoção de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente no Estado de Santa Catarina, por meio de Busca Ativa.

Classificação por IA

Regulamenta o uso do aplicativo A.DOT como ferramenta complementar de Busca Ativa para disponibilização de crianças e adolescentes em acolhimento institucional para adoção, estabelecendo procedimentos, responsabilidades e fluxos administrativos no âmbito da Justiça Estadual de Santa Catarina.
TEMAS
adoção infância juventude busca ativa acolhimento institucional prazo procedimento judicial
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e específicas para magistrados, CEJA/SC e servidores do TJSC relacionadas à operacionalização de ferramenta de busca ativa, com prazos definidos (30 dias para parecer técnico, 5 dias para aproximação). Afeta fluxos administrativos e processuais das Varas de Infância e Juventude, mas não impacta diretamente receita de custas ou serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Fica instituído o aplicativo A.DOT como ferramenta de Busca Ativa no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, em complemento ao Busca Ativa existente no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA.
Compete à Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA/SC: intermediar a comunicação entre a equipe de gerência do aplicativo, orientar e capacitar os servidores do TJSC, supervisionar os procedimentos relativos ao aplicativo A.DOT.
Os procedimentos previstos no caput deste artigo ocorrerão no prazo de 30 (trinta) dias. O juiz de direito competente para a Infância e Juventude na comarca onde acolhida a criança ou adolescente determinará que a aproximação com o(s) pretendente(s) selecionado(s) ocorra em até 5 (cinco) dias.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:22