Circular 263/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 263/2025 Data do ato 09/06/2025 Disponibilizado no SABER 11/06/2025 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 263 DE 09 DE junho DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos Autos n. 1010190-45.2021.8.11.0015, da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, acerca do deferimento da recuperação judicial de ERNESTO CANOSSA, CPF: 250.229.549-15, e JOSIMAR CANOSSA, CPF: 055.956.299-32. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0048059-09.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de pessoas físicas aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e publicidade obrigatória conforme Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.
TEMAS
recuperacao judicial publicidade falencia administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja circular informativa, impacta cartórios extrajudiciais que devem dar publicidade à recuperação judicial conforme exigência legal. Afeta tanto o poder judiciário quanto a esfera extrajudicial pela necessidade de registro e divulgação pública do ato.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau sobre a decisão proferida nos Autos n. 1010190-45.2021.8.11.0015, da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, acerca do deferimento da recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:29