PDF 0048059-09.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 263 DE 09 DE JUNHO DE 2025
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos Autos n. 1010190-45.2021.8.11.0015, da 4ª Vara Cível da Comarca deSinop, acerca do deferimento da recuperação judicialde ERNESTO CANOSSA, CPF: 250.229.549-15, eJOSIMAR CANOSSA, CPF: 055.956.299-32.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0048059-09.2025.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu sobre a decisão proferida nos Autos n. 1010190-45.2021.8.11.0015, da4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, acerca do deferimento da recuperaçãojudicial de ERNESTO CANOSSA, CPF: 250.229.549-15, e JOSIMAR CANOSSA,CPF: 055.956.299-32, nos termos dos documentos 9464924, 9464925,9464974 e 9464978; do parecer 9469481 e da decisão 9469483, queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/06/2025, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 263 (9469505) SEI 0048059-09.2025.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0048059-09.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de ERNESTO CANOSSA eJOSIMAR CANOSSA
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado a partir de ofício
encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meiodo qual se comunicou a decisão proferida nos Autos n. 1010190-45.2021.8.11.0015, da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, acerca dodeferimento da recuperação judicial de ERNESTO CANOSSA, CPF:250.229.549-15, e JOSIMAR CANOSSA, CPF: 055.956.299-32 (9464924,9464925, 9464974 e 9464978).
Sugiro a expedição de circular com cópias dosdocumentos 9464924, 9464925, 9464974 e 9464978, deste parecer e darespectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau dejurisdição, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAPHAEL MENDES BARBOSAJuiz-Corregedor em exercício
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0048059-09.2025.8.24.0710 9469481v6
Parecer 9469481 SEI 0048059-09.2025.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO
Processo n. 0048059-09.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da recuperação judicial de ERNESTO CANOSSA eJOSIMAR CANOSSA
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor em exercício Raphael Mendes Barbosa (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos 9464924,9464925, 9464974 e 9464978, do parecer 9469481 e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/06/2025, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0048059-09.2025.8.24.0710 9469483v5
Decisão 9469483 SEI 0048059-09.2025.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 263 (9469505)
Parecer 9469481
Decisão 9469483