Circular 257/2025

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 257/2025 Data do ato 03/06/2025 Disponibilizado no SABER 10/06/2025 Norma afetada Lei Federal n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da CGJ-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 257 DE 3 DE JUNHO DE 2025: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida no processo n. 5009149-92.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, que deferiu o processamento da Recuperação Judicial das empresas COMPANHIA AGROPECUÁRIA DO ALTO URUGUAI CATARINENSE S/A, inscrita no CNPJ n. 07.392.864/0001-45 e TRANSPORTES J.J.KUNZLER LTDA, inscrita no CNPJ n. 05.143.683/0001-50. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0044380-98.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento do processamento de Recuperação Judicial de duas empresas, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj administrativo geral prazo
Motivo da relevância: Embora seja uma circular informativa e de divulgação, impacta tanto órgãos judiciais quanto cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) na medida em que comunica decisão que afeta publicidade e registro das empresas em recuperação. Não cria obrigação processual nova, mas constitui orientação mandatória de circulação interna.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição acerca da decisão proferida no processo n. 5009149-92.2024.8.24.0019, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC
que deferiu o processamento da Recuperação Judicial das empresas COMPANHIA AGROPECUÁRIA DO ALTO URUGUAI CATARINENSE S/A, inscrita no CNPJ n. 07.392.864/0001-45 e TRANSPORTES J.J.KUNZLER LTDA, inscrita no CNPJ n. 05.143.683/0001-50
Expeça-se circular com cópia dos documentos 9436707 e 9448296, do parecer 9448207 e desta decisão aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:31