Circular 79/2025

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 79/2025 Data do ato 19/02/2025 Disponibilizado no SABER 24/02/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, Título IV, Capítulo III (Juízos de Direito com Competência na Infância e Juventude), arts. 401 e 402, e Apêndice XIX Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 79 DE 19 DE fevereiro DE 2025: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. PROVIMENTO CGJ N. 6/2025. REGULAMENTAÇÃO DO USO DO APLICATIVO "A.DOT", PELO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA, COMO SISTEMA COMPLEMENTAR DE DISPONIBILIZAÇÃO PARA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS INSTITUCIONALMENTE NO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DE BUSCA ATIVA. CONVÊNIO FIRMADO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ. ALTERAÇÃO DO CAPÍTULO III (JUÍZOS DE DIREITO COM COMPETÊNCIA NA INFÂNCIA E JUVENTUDE) DO TÍTULO IV (JUÍZOS ESPECIAIS) DO LIVRO II (SERVIÇOS JUDICIÁRIOS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO), E DO APÊNDICE XIX, TODOS DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.

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Circular que regulamenta a utilização do aplicativo A.DOT como ferramenta complementar de busca ativa para adoção de crianças e adolescentes no TJSC, mediante convênio com o TJPR. Altera o Código de Normas da CGJ quanto aos procedimentos de infância e juventude.
TEMAS
codigo normas provimento cgj inventario prazo
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e altera fluxo de trabalho para magistrados e servidores da área de infância e juventude, introduzindo sistema complementar de busca ativa com prazos e requisitos específicos. Entretanto, impacta exclusivamente poder judiciário (não afeta serviços extrajudiciais), resultando em relevância média.
TRECHOS-CHAVE
REGULAMENTAÇÃO DO USO DO APLICATIVO 'A.DOT', PELO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA, COMO SISTEMA COMPLEMENTAR DE DISPONIBILIZAÇÃO PARA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS INSTITUCIONALMENTE
Art. 4º Cabe ao juiz de direito com competência para a Infância e Juventude que mantenha sob sua jurisdição crianças e adolescentes aptos para adoção por busca ativa: I - autorizar ou determinar, de ofício, a participação da criança ou do adolescente no aplicativo 'A.DOT'
Art. 12. Havendo mais de um interessado, o juiz de direito deverá ser comunicado acerca dos 5 (cinco) primeiros interessados [...] e determinar a elaboração de parecer técnico [...] no prazo de 30 (trinta) dias
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:32