Circular 80/2025

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 80/2025 Data do ato 19/02/2025 Disponibilizado no SABER 24/02/2025 Norma afetada Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça; Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça (RICGJ), art. 7º, X Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 80 DE 19 DE Fevereiro DE 2025: FORO JUDICIAL - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA FUTURA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGISLATIVO - EVENTO NÃO PREVISTO NA TABELA PROCESSUAL UNIFICADA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (TPU) - PROCESSO QUE DEVE AGUARDAR O ATO NA SITUAÇÃO MOVIMENTO - CONFORMIDADE DOS DADOS ESTATÍSTICOS - PUBLICIDADE.

Classificação por IA

Circular da CGJ orientando magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição sobre a vedação do uso do evento 'suspensão' em processos com audiência designada para data futura, por ausência de amparo legal e previsão na TPU do CNJ.
TEMAS
prazo movimento expediente
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa da Corregedoria-Geral da Justiça com objetivo de padronizar procedimento administrativo interno no sistema eproc e evitar práticas irregulares de lançamento de dados estatísticos. Afeta exclusivamente a administração judiciária (TJSC) e não possui impacto direto em serviços extrajudiciais ou procedimentos processuais substantivos, configurando orientação administrativa geral com prazo específico (10 dias) para regularização.
TRECHOS-CHAVE
o procedimento deve permanecer ativo na situação movimento junto ao sistema eproc, para fins de conformidade estatística e, sobretudo, porque ausente amparo legal e evento sem previsão nas Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça
Cientifiquem-se as unidades relacionadas no referido parecer, por e-mail, para que promovam a regularização da situação processual no sistema eproc, no prazo de 10 (dez) dias
emissão de circular dirigida aos magistrados e às magistradas com atuação no primeiro grau de jurisdição, bem como aos seus servidores, para que não haja o lançamento do evento suspensão nos processos após a designação de audiência
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:46