Recomendação CNJ 172/2026 Precedentes judiciais

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 172/2026 Data do ato 26/06/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Altera a Recomendação CNJ nº 134/2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.

Classificação por IA

Altera a Recomendação CNJ nº 134/2022 sobre tratamento de precedentes, com orientações a tribunais sobre afetação de casos-paradigma, publicidade das teses, decisão expressa sobre suspensão de processos e prioridade de embargos sobre modulação de efeitos. Trata exclusivamente da atividade jurisdicional, sem reflexo prático direto nas serventias.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomenda-se que a afetação abranja casos-paradigma distintos, ou que sejam afetados novos temas para julgamento conjunto, a fim de que a solução seja capaz de pacificar a controvérsia.
Recomenda-se conferir especial publicidade e empregar técnicas que facilitem a consulta das teses extraídas dos precedentes, inclusive das ações de controle concentrado.
Recomenda-se que sempre haja decisão expressa sobre a suspensão ou não de processos pendentes que possam ser afetados pelo precedente.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:02