Recomendação CNJ 171/2026 Execução fiscal
Recomendação
CNJ
Judicial
baixa
Ementa
Recomenda às juízas, aos juízes e aos tribunais competentes para processar e julgar execuções fiscais que priorizem a alienação por iniciativa particular, em substituição ao leilão judicial, observadas a publicidade e a transparência do procedimento, nos termos do art. 880 do Código de Processo Civil.
Classificação por IA
Recomendação da Presidência do CNJ a juízes e tribunais com competência em execuções fiscais para que priorizem a alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC) em vez do leilão judicial, com publicidade e transparência. Trata apenas da condução do processo judicial de execução e não cria dever para as serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomenda-se às juízas, aos juízes e aos tribunais com competência para processar e julgar execuções fiscais que priorizem, com base no art. 880 do Código de Processo Civil, a alienação por iniciativa particular em substituição ao leilão judicial
como medida de efetividade processual, respeitados os requisitos legais e garantidas a publicidade e a transparência do ato
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:02
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos
arts. 6º e 102 do Regimento
, considerando o que consta do Processo SEI/CNJ nº 16676/2025 e no Ato Normativo nº 0007943-24.2025.2.00.0000, julgado na 9ª Sessão Virtual de 2026, finalizada em 19 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Recomenda-se às juízas, aos juízes e aos tribunais com competência para processar e julgar execuções fiscais que priorizem, com base no
art. 880 do Código de Processo Civil
, a alienação por iniciativa particular em substituição ao leilão judicial, como medida de efetividade processual, respeitados os requisitos legais e garantidas a publicidade e a transparência do ato.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Edson
Fachin
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Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/220953