Recomendação CNJ 167/2026 Autocomposição em mandados

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 167/2026 Data do ato 02/02/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos Tribunais que regulamentem, no âmbito de seus atos administrativos, o disposto no art. 154, VI, do Código de Processo Civil, estabelecendo procedimentos claros para que, no cumprimento de mandados, os Oficiais de Justiça possam apresentar objetivamente a possibilidade de autocomposição, colher e certificar eventual proposta, bem como adotem medidas de capacitação e aperfeiçoamento de seus sistemas processuais, respeitada a autonomia administrativa de cada Corte.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais para regulamentarem a atuação dos Oficiais de Justiça na apresentação da possibilidade de autocomposição e na colheita e certificação de propostas de acordo durante o cumprimento de mandados (art. 154, VI, do CPC). Veda que os Oficiais de Justiça pratiquem mediação ativa e recomenda capacitação e campos próprios nos sistemas processuais. Não cria obrigação nem procedimento para notários e registradores.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais que regulamentem, no âmbito de seus atos administrativos, o disposto no art. 154, VI, do Código de Processo Civil, estabelecendo procedimentos claros para que, no cumprimento de mandados, os Oficiais de Justiça possam apresentar objetivamente a possibilidade de autocomposição
É vedado aos Oficiais de Justiça, no exercício dessa atribuição, o desenvolvimento de atos próprios de mediação ou negociação ativa
Recomendar aos tribunais que promovam, observada sua autonomia administrativa e orçamentária, programas de capacitação dos Oficiais de Justiça
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:03