Recomendação CNJ 56/2026 Anuência de confrontantes

Recomendação CNJ Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Recomendação Número 56/2026 Data do ato 15/04/2026 Norma afetada Recomendação CNJ 41/2019 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Aguardar provimento obrigatório do CNJ sobre anuência de confrontantes; não mais aplicar a recomendação revogada

Ementa

Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019.

Classificação por IA

Revoga a Recomendação CNJ 41/2019, que tratava da dispensa da anuência dos confrontantes pelos Registros de Imóveis nos casos dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei 6.015/1973 (georreferenciamento). A matéria passa a ser regida apenas pelo art. 440-AX do CNN/CN/CNJ-Extra, incluído pelo Provimento 195/2025, que os registradores devem adotar como referência normativa.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro de imóveis georreferenciamento anuência de confrontantes art. 176 da Lei 6.015/1973 revogação normativa registro imoveis
Motivo da relevância: Retira do ordenamento orientação dirigida aos Registros de Imóveis e consolida o art. 440-AX do CNN como norma aplicável, sem criar obrigação nova.
TRECHOS-CHAVE
Fica revogada a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019.
a superveniência do Provimento n. 195, de 3 de junho de 2025, que introduziu o art. 440-AX ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial
conferiu tratamento normativo detalhado, abrangente e plenamente suficiente à matéria outrora disciplinada pela Recomendação n. 41
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:03