Recomendação CNJ 166/2025 Busca e apreensão domiciliar

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 166/2025 Data do ato 04/11/2025 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos magistrados e magistradas criminais que, exceto quanto às infrações militares, em caso de recebimento de pedidos de busca e apreensão domiciliar ou de atos privativos de polícia judiciária requeridos diretamente pela Polícia Militar, submetam o pedido à manifestação do Ministério Público competente para o procedimento.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos juízes criminais: pedidos de busca e apreensão domiciliar ou de atos privativos de polícia judiciária feitos diretamente pela Polícia Militar, fora das infrações militares, devem ser submetidos ao Ministério Público. Trata de atividade jurisdicional penal e não gera obrigação nem procedimento para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
em caso de recebimento de pedidos de busca e apreensão domiciliar ou de atos privativos de polícia judiciária requeridos diretamente pela Polícia Militar, submetam o pedido à manifestação do Ministério Público competente
a Polícia Militar não possui atribuição para investigar infrações criminais, o que inclui o requerimento e a representação por mandado de busca e apreensão domiciliar
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:03