Recomendação CNJ 54/2025 Precedentes STF – Medicamentos

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 54/2025 Data do ato 26/08/2025 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Orienta Tribunais e magistrados a observarem fielmente os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1234 de Repercussão Geral.

Classificação por IA

Recomendação da Corregedoria Nacional dirigida a Tribunais e magistrados federais e estaduais. Determina a observância obrigatória das Súmulas Vinculantes 60 e 61 e das teses dos Temas 6 e 1.234 de Repercussão Geral do STF sobre judicialização do fornecimento de medicamentos pelo SUS. Prevê ainda cursos de formação de magistrados sobre o tema.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Os magistrados devem zelar pela manutenção da jurisprudência, mantendo-a estável, sobretudo na observância obrigatória dos enunciados das Súmulas Vinculantes e das decisões do Supremo Tribunal Federal
Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça deverão promover cursos voltados à formação dos seus magistrados sobre a necessidade de cumprimento das Súmulas Vinculantes n. 60 e 61
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:03