Recomendação CNJ 162/2025 Saúde do magistrado

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 162/2025 Data do ato 08/06/2025 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a concessão de um dia de ausência ao serviço, por ano, para a realização de exames preventivos de saúde nos órgãos do Poder Judiciário, sem a necessidade de compensação de horário.

Classificação por IA

Recomenda aos tribunais que concedam a magistrados e servidores um dia de ausência por ano para exames preventivos de saúde, sem compensação de horário, e que incentivem empresas terceirizadas e programas de estágio a observar o mesmo direito. Trata de gestão de pessoal do Poder Judiciário e não se aplica a notários, registradores ou prepostos das serventias extrajudiciais, cujo regime de trabalho é privado (CLT).
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais que adotem medidas que facilitem a concessão de um dia de ausência ao serviço, por ano, aos(às) magistrados(as), aos(às) servidores(as)
Cabe aos tribunais a regulamentação dos procedimentos necessários para a sua efetiva implementação, tendo em vista as peculiaridades locais
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:03