Recomendação CNJ 162/2025 Saúde do magistrado
Recomendação
CNJ
Administrativo
baixa
Ementa
Recomenda a concessão de um dia de ausência ao serviço, por ano, para a realização de exames preventivos de saúde nos órgãos do Poder Judiciário, sem a necessidade de compensação de horário.
Classificação por IA
Recomenda aos tribunais que concedam a magistrados e servidores um dia de ausência por ano para exames preventivos de saúde, sem compensação de horário, e que incentivem empresas terceirizadas e programas de estágio a observar o mesmo direito. Trata de gestão de pessoal do Poder Judiciário e não se aplica a notários, registradores ou prepostos das serventias extrajudiciais, cujo regime de trabalho é privado (CLT).
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais que adotem medidas que facilitem a concessão de um dia de ausência ao serviço, por ano, aos(às) magistrados(as), aos(às) servidores(as)
Cabe aos tribunais a regulamentação dos procedimentos necessários para a sua efetiva implementação, tendo em vista as peculiaridades locais
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação
Modelo: claude-opus-5-5
Prompt: cnj_v2
Fonte: ia:ementa + texto completo
Classificado em: 25/09/2026 22:03
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do
artigo 103-B, 4º, da Constituição Federal
;
CONSIDERANDO
que a saúde é direito fundamental previsto nos
arts. 6º e 196 da Constituição Federal
;
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 7º, XXII, da Constituição Federal
, que estabelece a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
CONSIDERANDO
o disposto no
art. 473, VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho
;
CONSIDERANDO
o
art. 102, VIII, “b”, da Lei nº 8.112/1990
e no
Decreto nº 12.246/2024
;
CONSIDERANDO
a necessidade de promoção de medidas de saúde e bem-estar também no âmbito dos programas de estágio (
Lei nº 11.788/2008
);
CONSIDERANDO
as ações de incentivos desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça voltadas para a prevenção de doenças, consubstanciadas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, instituída pela
Resolução CNJ nº 207/2015
, e no Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT),
Instrução Normativa Diretoria-Geral CNJ nº 41/2018
;
CONSIDERANDO
a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0007053-22.2024.2.00.00000, na 7ª Sessão Virtual, finalizada em 30 de maio de 2025;
RESOLVE
:
Art. 1º Recomendar aos tribunais que adotem medidas que facilitem a concessão de um dia de ausência ao serviço, por ano, aos(às) magistrados(as), aos(às) servidores(as), para a realização de exames preventivos de saúde, nos termos do
art. 102, VIII, “b”, da Lei nº 8.112/1990
e do
Decreto nº 12.246/2024
, sem a necessidade de compensação de horário.
§ 1º A concessão da ausência será autorizada mediante requerimento prévio e apresentação de comprovante de comparecimento.
§ 2º Cabe aos tribunais a regulamentação dos procedimentos necessários para a sua efetiva implementação, tendo em vista as peculiaridades locais e a existência de divergência normativa.
Art. 2º Recomendar aos tribunais que incentivem, no âmbito de suas atribuições e respeitados os limites dos contratos, que as empresas contratadas observem o disposto no
art. 473, XII, da Consolidação das Leis do Trabalho
, bem como no que diz respeito aos(às) estagiários(as), em atenção ao
art. 14 da Lei nº 11.788/2008
.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
Luís Roberto Barroso
Todos os atos deste tipo em 2025 Por ano Todas as normas
Fonte: Farol Normativo — https://farolnormativo.com.br/ato/220966