Recomendação CNJ 158/2024 Audiências públicas

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 158/2024 Data do ato 15/10/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos tribunais brasileiros que considerem a realização de consultas ou audiências públicas em processos nos quais a eficácia da decisão possa atingir um grande número de pessoas.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais (exceto STF) para que considerem consultas e audiências públicas em processos judiciais cuja decisão possa atingir grande número de pessoas, disciplinando edital, prazo mínimo de 30 dias, participação do Ministério Público e registro em ata. Trata exclusivamente da atividade jurisdicional, sem reflexo prático nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar aos tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, que considerem a realização de consultas ou audiências públicas em processos nos quais a eficácia da decisão possa atingir um grande número de pessoas.
A convocação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo em situações de urgência.
As questões levantadas e debatidas em consulta ou audiência pública, desde que relevantes para o julgamento da causa, sejam examinadas pelo órgão julgador, na forma do art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil.
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:04