Recomendação CNJ 149/2024 Carga de trabalho de magistrados

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 149/2024 Data do ato 30/04/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais, ao CJF e ao CSJT para instituírem mecanismos de equivalência quantitativa e qualitativa da carga de trabalho entre magistrados de primeiro grau, por meio de distribuição e redistribuição de processos e da criação de Núcleos de Justiça 4.0. Não gera obrigação nem reflexo prático para serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomendar ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e aos tribunais que instituam mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição
distribuição ou redistribuição livre e proporcional de processos novos a outras unidades judiciarias do respectivo tribunal com movimento processual abaixo da média
deverão encaminhar, até o dia 1º de fevereiro de cada ano, as normatizações editadas em observância do presente ato e relatório com descrição e avaliação das ações adotadas
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:05