Recomendação CNJ 148/2024 Liberdade provisória e progressão

Recomendação CNJ Judicial baixa
Tipo Recomendação Número 148/2024 Data do ato 11/04/2024 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda aos magistrados que atuam em plantão judiciário que se instruam, por ocasião da análise de pedidos de liberdade provisória ou progressão de regime de indivíduos do alto escalão de organizações criminosas, de todas as informações possíveis à sua disposição, constantes especialmente do sistema processual do próprio tribunal local, do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), bem como de outros sistemas de verificação de antecedentes criminais.

Classificação por IA

Recomenda aos magistrados de plantão judiciário que consultem todas as informações disponíveis (sistema processual do tribunal, BNMP, Seeu e outros sistemas de antecedentes criminais) ao analisar pedidos de liberdade provisória ou progressão de regime de integrantes do alto escalão de organizações criminosas. Não gera efeito prático para cartórios.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial
TRECHOS-CHAVE
Recomenda aos magistrados que atuam em plantão judiciário a se instruírem, por ocasião da análise de pedidos de liberdade provisória ou progressão de regime
o dever de máxima cautela e prudência previstos nos arts. 1º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:05