Recomendação CNJ 147/2023 Gestão orçamentária dos tribunais

Recomendação CNJ Administrativo baixa
Tipo Recomendação Número 147/2023 Data do ato 13/12/2023 Fonte CNJ_API Coletado em 25/09/2026 21:58 Origem da data —

Ementa

Recomenda medidas relativas à gestão orçamentária dos tribunais.

Classificação por IA

Recomendação da Presidência do CNJ aos tribunais sobre gestão orçamentária e financeira. Trata da participação na LDO e LOA, de créditos adicionais, de despesas com pessoal, de planos de contratações, da gestão de fundos especiais e depósitos judiciais e da otimização de receitas de custas judiciais. Não se dirige a notários, registradores ou corregedorias e não cria obrigação para as serventias. A menção a fundos especiais e taxas judiciárias tem, no máximo, reflexo indireto e remoto.
Motivo da relevância: ato sem reflexo prático no foro extrajudicial: trata da gestão orçamentária interna dos tribunais
TRECHOS-CHAVE
Recomendar, em cumprimento ao art. 99, § 1º, da Constituição Federal, que os Tribunais de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho promovam gestões junto ao Poder Executivo
Os tribunais devem promover o adequado planejamento de suas contratações de obras de engenharia, bens e serviços
Cria-se o Fórum Permanente de Gestão Orçamentária do Poder Judiciário, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça
Modelo: claude-opus-5-5 Prompt: cnj_v2 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 25/09/2026 22:05